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O El Niño não vota

Fenômeno atinge o pico logo após as urnas, e a conta chegará em janeiro para quem estiver assumindo

Leonardo Góes*
Por Leonardo Góes*
Leonardo Góes é Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Leonardo Góes é Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) - Foto: Divulgação

Há um descompasso silencioso entre dois calendários no Brasil deste segundo semestre. O primeiro é político e se encerra em outubro, entre o primeiro turno, em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. O segundo calendário é climático, não consulta pesquisas de intenção de voto e atinge sua força máxima justamente quando o primeiro já se encerrou.

Os dados são conhecidos de quem acompanha o tema. A Organização Meteorológica Mundial estimou probabilidade de 80% de ocorrência de El Niño no trimestre de junho a agosto e probabilidade próxima ou superior a 90% de o evento persistir pelo menos até novembro. Em seu boletim mais recente, a OMM confirmou que o fenômeno já está em curso e projeta desenvolvimento rápido rumo a um evento intenso entre julho e setembro, tendo anunciado mobilização sem precedentes para coordenar ações no sistema das Nações Unidas e apoiar governos e setores sensíveis ao clima. O Centro de Previsão Climática da NOAA opera sob alerta de El Niño, com expectativa de fortalecimento até o fim do ano e 97% de probabilidade de persistência até o início de 2027. O retorno da La Niña é considerado improvável no horizonte estendido.

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Traduzindo para o território brasileiro: o auge do fenômeno coincidirá com o início da estação chuvosa no Centro-Sul e com o agravamento do período seco no semiárido nordestino. Coincidirá, também, com o intervalo entre a diplomação e a posse dos eleitos. É o pior momento possível para que um governo esteja de saída e outro ainda não tenha as mãos nos instrumentos.

Vale registrar o que a experiência recente já ensinou. Em eventos de El Niño de intensidade forte, o padrão típico combina chuvas acima da média na Região Sul, com cheias urbanas e deslizamentos, e déficit hídrico acentuado no Norte e no Nordeste, com estiagem prolongada, comprometimento da navegabilidade em rios amazônicos, queda de vazões em mananciais de abastecimento e ondas de calor. O Sudeste costuma apresentar comportamento errático, com maior variabilidade e episódios concentrados de precipitação intensa. Não existe, portanto, uma resposta nacional única. Existe um mosaico de riscos que exige leitura regionalizada — e os prognósticos sazonais produzidos pelo Inmet, pelo Cemaden, pelo INPE e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico já permitem esse recorte com grau de detalhe suficiente para decidir. A Nota Técnica Conjunta elaborada pelo INPE, Inmet, Funceme e Censipam consolidou esse quadro e está disponível a qualquer gestor.

A dificuldade não é de informação. É de janela de execução.

Limpar galerias e bocas de lobo, dragar canais, recuperar taludes, revisar comportas, manter estações elevatórias, testar conjuntos motobomba, reservar volumes estratégicos, garantir estoque de cloro e de peças de reposição, contratar carros-pipa antes que o preço triplique — tudo isso é serviço que precisa estar concluído antes da primeira chuva forte ou do início do racionamento. Quem decide em novembro não perdeu apenas a janela orçamentária. Perdeu a janela física. Não há licitação, empenho ou aditivo capaz de comprimir o tempo de uma obra de drenagem para caber entre o Natal e o Carnaval.

E aqui está o ponto que precisa ser dito com franqueza. Ano eleitoral produz, no gestor público, uma inflexão de horizonte. A régua deixa de ser o desempenho do sistema em março e passa a ser a repercussão em outubro. Ações estruturantes, que amadurecem em três ou quatro anos, cedem espaço a entregas de efeito imediato. É um comportamento compreensível na lógica da disputa, mas incompatível com a natureza dos serviços de água, esgoto e drenagem, que são infraestruturas de maturação longa e falha silenciosa — só aparecem quando quebram.

Some-se a isso um segundo fator: a paralisia autoimposta. Muitas administrações interrompem contratações e convênios invocando genericamente a legislação eleitoral. Ocorre que as vedações da Lei nº 9.504/1997 e as restrições de fim de mandato da Lei de Responsabilidade Fiscal são específicas e delimitadas. Elas não proíbem manutenção preventiva, não proíbem a execução de contratos vigentes, não proíbem obras já em curso e, expressamente, não alcançam situações de emergência e calamidade pública reconhecidas. Boa parte da inércia observada nesses períodos não decorre da lei, mas de uma leitura defensiva e conveniente dela. É preciso separar o que é impedimento jurídico do que é omissão travestida de cautela.

Há, contudo, uma circunstância que torna 2026 diferente — e que reduz drasticamente o espaço para desculpas. Este é um pleito geral: elegem-se presidente, governadores, senadores e deputados. Prefeitos e vereadores foram eleitos em 2024 e cumprem o segundo ano de mandato, sem urna à vista. E é precisamente na esfera municipal que reside a titularidade dos serviços de saneamento e a responsabilidade primária pela drenagem urbana e pela defesa civil de proximidade. O município que não agir agora não poderá alegar constrangimento eleitoral, porque não está em campanha. Está apenas no meio do mandato — que é, a rigor, o melhor momento para governar.

Aos estados, que efetivamente disputam eleições, cabe uma responsabilidade adicional: a de não deixar que a transição de governo se converta em vácuo operacional. Planos de contingência assinados, protocolos de racionamento definidos, cadastros de áreas de risco atualizados, recursos empenhados e equipes acionadas antes de dezembro são atos que sobrevivem à alternância. São também, convenhamos, o teste mais honesto do compromisso de um governo com a coisa pública: fazer o que só produzirá efeito quando outro estiver no cargo.

A agenda mínima e imediata não é sofisticada. Mapear os municípios e mananciais críticos a partir dos prognósticos sazonais disponíveis. Atualizar ou elaborar os planos de contingência de abastecimento, com gatilhos claros e protocolos de rodízio definidos antes da escassez, não durante. Executar a manutenção preventiva de infraestrutura hídrica e de macrodrenagem enquanto ainda há tempo seco. Articular estados, municípios, prestadores e defesa civil em protocolos únicos de alerta e resposta. Acionar antecipadamente as fontes de financiamento disponíveis, sem esperar o decreto de emergência que sempre chega tarde e sempre custa mais caro.

O Marco Legal do Saneamento já impõe planejamento, metas e capacidade técnica. Os planos municipais de saneamento e os planos de recursos hídricos já existem no papel na maioria dos entes. A emergência climática não cria uma obrigação nova; ela apenas expõe, sem anestesia, quem tratou esses instrumentos como formalidade de prateleira.

O El Niño de 2026 não é uma hipótese remota nem uma projeção incerta. É um evento em curso, monitorado, com magnitude e cronograma razoavelmente previsíveis. A diferença entre um transtorno administrável e uma tragédia anunciada não estará na severidade do fenômeno. Estará no que foi feito, ou deixado de fazer, entre agora e dezembro.

O fenômeno não vota. Mas cobra a conta. E, desta vez, a fatura vence em janeiro — no colo de quem estiver chegando.

*Leonardo Góes é Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Foi Secretário Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia e Presidente da Embasa — Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.

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