EDITORIAL
O escudo das brasileiras
Confira o Editorial do Grupo A Tarde
Por Da Redação
O enfrentamento da violência contra a mulher ganhou tônus mais rijo, desde a prevenção até o combate, com a Lei 14.164/21, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao determinar planos de metas por estados e municípios.
Agora, entes federados são chamados a mitigar efeitos das atrocidades, impedindo ocorrências, ao aviarem a receita do melhor remédio já inventado pelas civilizações, desde a Mesopotâmia: o poder da educação.
O dispositivo legal estimula, a um só tempo, a moralidade, no âmbito da consciência individual; e a ética, dimensão coletiva de como se pode combinar o convívio, cercando, com esta estratégia, toscas inclinações para a barbárie.
Inclua-se no conteúdo dos currículos escolares uma disciplina com atividades voltadas para a prevenção, além de instituir-se uma “semana” especialmente bem pensada, visando promover a pacificação nos lares brasileiros.
Para evitar o desleixo de gestores, a legislação condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos ao cumprimento, ipsis litteris, ipsis verbis, das ações a serem implementadas.
Além de mobilizar recursos humanos, financeiros e logísticos, os governos estaduais terão de criar duas redes não excludentes entre si: uma para vigiar e punir infratores; e outra de socorro emergencial em caso de denúncia.
As organizações da sociedade civil estão convidadas ao engajamento pleno, conforme as competências constitucionais, contribuindo a cidadania com articulações, incluindo criar o Estatuto do Bom Comportamento do Homem.
O estímulo alcança a formação dos profissionais das segurança, ao obterem as polícias a oportunidade da aprendizagem acerca dos fundamentos da equidade de gêneros, como método de inibir algum “ranço” de preconceito.
O enredo coincide com a “maioridade” da Lei Maria da Penha, completando 18 anos de rondas e demais táticas, incluindo as judiciárias, como se deve aplaudir no perfil da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia.
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