POLÊMICA
Além do queijinho! Saiba lista de proibições no metrô da Bahia
Vídeo mostra vendedor com braseiro aceso servindo passageiros dentro do trem
Por Luan Julião

Um vídeo que mostra um homem vendendo espetinhos de queijo coalho assado dentro de um dos trens do sistema metroviário de Salvador vem viralizando nas redes sociais desde a madrugada da última quarta-feira, 10. As imagens, gravadas por passageiros, mostram o vendedor improvisando um braseiro com carvão em um recipiente portátil, assando os queijos na hora, enquanto usuários do transporte consomem o produto.
Em meio ao espanto e curiosidade, ouve-se no vídeo um passageiro dizendo: "Só na Bahia que você vê isso!"
A repercussão nas redes foi imediata, com opiniões divididas. Muitos usuários saíram em defesa do ambulante, exaltando sua atitude como um ato de trabalho digno. "Adorei essa atitude! Vá com força, amigo", comentou uma internauta. Outro escreveu: "Deixa nosso povo trabalhar, é só ter atenção para não queimar alguém". Teve ainda quem reagisse com humor e regionalismo: "Só na Bahia, amo".
Por outro lado, muitas críticas também surgiram, principalmente pela preocupação com a segurança no interior do trem, um ambiente fechado e com circulação intensa de pessoas. "Queijinho é uma delícia e o rapaz está trabalhando, mas não podemos esquecer que o local é fechado e o material é inflamável. O risco é enorme", alertou uma usuária. Outro acrescentou: "Está todo mundo achando lindo, bonito, até acontecer uma tragédia". Um terceiro foi mais direto: "É inacreditável o nível de falta de noção! Um monte de coisa errada acontecendo nesse metrô. Leis sendo descaradamente ignoradas. E o pior: não é por falta de segurança, é gente mal-educada."
O que diz o regulamento
A CCR Metrô Bahia, responsável pela administração do sistema metroviário de Salvador, informou que a prática registrada no vídeo fere diretamente normas do Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança da concessionária, estabelecido pelo Decreto Estadual 15.197 de 9 de junho de 2014.
De acordo com o manual de boas práticas, é proibido comercializar ou distribuir mercadorias sem prévia autorização, além de transportar materiais inflamáveis, como o carvão utilizado para assar os espetinhos. O documento também lista uma série de outras condutas vedadas no interior de trens, estações e terminais.
Confira o que não é permitido nas estações, trens e terminais
Baseado no Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança da CCR Metrô Bahia (Decreto Estadual 15.197 de 9 de junho de 2014):
- Fumar;
- Comercializar, distribuir mercadorias ou impressos e afixar cartazes sem prévia autorização;
- Pedir esmolas ou se apresentar em condições que causem transtorno à operação ou constrangimento aos demais clientes;
- Consumir bebida alcoólica ou viajar embriagado, sem autocontrole;
- Consumir ou portar qualquer tipo de droga ou viajar drogado, sem autocontrole;
- Estar sem camisa ou sem calçados, por questão de segurança e higiene;
- Utilizar rádios ou outros aparelhos sonoros;
- Fazer pregação religiosa ou política, apregoar ou cantar;
- Jogar lixo na via ou no chão, sujar, quebrar, danificar, escrever ou desenhar nas instalações e equipamentos do metrô (Art. 163 do Código Penal e Art. 65 da Lei Federal 9.604/98);
- Transportar materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos;
- Acionar indevidamente alarmes, dispositivos de segurança ou equipamentos em geral;
- Efetuar transportes de volumes com dimensões superiores 1,5x0,6x0,4m (convém lembrar que o metrô é um meio de transporte de passageiros e não de cargas) ou que necessitem de mais de uma pessoa para efetuar o transporte, que prejudiquem o fluxo de pessoas ou ainda que incomodem os demais clientes;
- Transportar animais, exceto cão-guia em companhia de clientes com deficiência visual ou treinador autorizado (Lei Federal 11.126/05), bem como animais domésticos, salvo se transportados nos termos da Lei Estadual 13.547/16.
- Fazer uso de skate, bicicleta, patins ou similares;
- Impedir o fechamento das portas do trem, retardando a partida;
- Sentar no chão dos trens ou das estações;
- Portar armas, exceto pessoas autorizadas.
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