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Após recomendação do MP, Ilhéus deve suspender "adoção" de praças

Suspensão deve durar até que programa seja regulamentado devidamente

Publicado quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 às 15:38 h | Autor: Da Redação
Representação indicou possíveis irregularidades no processo de “concessão” de praças públicas
Representação indicou possíveis irregularidades no processo de “concessão” de praças públicas -

O Município de Ilhéus recebeu na terça-feira, 6, recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia, para que suspenda de forma imediata, qualquer ato administrativo de implementação do programa “Adoção de Praças Públicas”, instituído por meio de uma Lei Municipal. A suspensão deve durar até que o programa seja regulamentado.

De acordo com representação apresentada ao MP, foram indicadas possíveis irregularidades no processo de “concessão” de praças públicas. O processo estaria ofendendo o interesse coletivo e, diretamente, os princípios basilares da administração pública, como a impessoalidade e a publicidade. 

Ficou evidenciada ainda a ausência de documentos que comprovem a integralidade das permissões de espaços públicos nas praças Misael Tavares e Castro Alves, tendo o Poder Público utilizado a Lei Municipal que institui o programa “Adoção de Praças Públicas” sem qualquer regulamentação, e de forma a direcionar espaços para empresários locais, sem qualquer publicidade prévia e oportunidade para outros interessados.

O órgão recomenda também ao Município que não conceda novas permissões em praças e locais públicos sem que haja prévio procedimento público, com ampla transparência de critérios. À Procuradoria do Município vai ter o prazo de 15 dias, para realizar a análise dos procedimentos administrativos de permissão ou relativos à “adoção” de duas praças da cidade, com emissão de parecer acerca da legalidade, para consideração do gestor municipal e adoção das devidas providências. 

A promotoria de Justiça lembra que o uso de bens públicos por particulares deve ser regulamentado para garantir uma gestão ordenada e equitativa desses recursos, por intermédio de indicações claras sobre como os particulares devem acessar e utilizar os bens públicos, evitando conflitos, assegurando a manutenção do patrimônio e promovendo o interesse público.

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