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PROJETO DE LEI

Autistas e acompanhantes podem ganhar direito a meia-entrada na Bahia

Deputado encaminhou a Alba PL para garantir acesso

Por Flávia Requião

06/12/2023 - 8:52 h | Atualizada em 06/12/2023 - 9:07
O documento também detalha que os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% dos ingressos para venda com o benefício
O documento também detalha que os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% dos ingressos para venda com o benefício -

Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e os seus acompanhantes podem ganhar o direito a meia-entrada nos eventos culturais, artísticos e desportivos de qualquer natureza realizados na Bahia, conforme projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da Casa.

O PL N° 25.136/2023, apresentado pelo deputado estadual Júnior Muniz (PT), indica que para o paciente com TEA ter acesso ao benefício, ele deve apresentar o documento oficial comprobatório do diagnóstico. Já o acompanhante, que também terá direito à meia-entrada, deve ser maior de 18 anos e comprovar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal.

O documento também detalha que os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos disponíveis para venda com o benefício da meia-entrada destinada às pessoas com o Transtorno e caso a lei seja descumprida, os locais e eventos estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas gradativamente, dentre elas, advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão temporária das atividades.

Na justificativa, o parlamentar esclarece que pretende, com a lei, “garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de lazer das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo no Estado da Bahia, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades".

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Tags:

Direitos de Pessoas com TEA Inclusão social Lei Estadual Meia-Entrada na Bahia Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

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