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Foram incluídos 17 empregadores baianos na lista do MTE

'LISTA SUJA'

Bahia figura no topo das estatísticas de trabalho análogo à escravidão no Brasil

Estado ocupa 3º lugar na “lista suja” e evidencia problema em vários setores

Foram incluídos 17 empregadores baianos na lista do MTE - Foto Shirley Stolze | Ag. A TARDE

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Andrêzza Moura
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o cadastro de empregadores envolvidos com trabalho escravo e o cenário na Bahia é alarmante. O estado agora figura na terceira posição do ranking nacional, somando 17 nomes envolvidos em ocorrências identificadas nos últimos cinco anos em 21 unidades da federação.

Bahia ocupa 3º lugar em ranking da 'Lista Suja' do trabalho escravo

A nova atualização da "lista suja" do trabalho escravo coloca a Bahia na terceira posição do ranking nacional, empatada com a Paraíba. O estado registrou 17 empregadores incluídos no cadastro, ficando atrás apenas de Minas Gerais e São Paulo.

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Os dados apresentados no Cadastro de Empregadores, publicado semestralmente pelo Governo Federal, refletem fiscalizações realizadas em 21 unidades da federação.

  • Período analisado: ocorrências identificadas entre 2020 e 2025.
  • Líderes do ranking: 1. Minas Gerais: 35 empregadores; 2. São Paulo: 20 empregadores; 3. Bahia e Paraíba: 17 empregadores cada.
No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão
Liane Durão - auditora-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia

"A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro", pontuou ela.

Da capital ao interior

A presença da Bahia entre os estados com mais casos revela um cenário diverso e espalhado por diferentes territórios. Em Salvador, os registros se concentram principalmente no trabalho doméstico, uma das formas mais silenciosas e difíceis de fiscalizar.

Casos foram registrados em Salvador e cidades do interior
Casos foram registrados em Salvador e cidades do interior | Foto: Reprodução MTE

Entre os empregadores listados estão Angélica Meneses de Carvalho, Cesar Jones Lemos, Mara Rubia de Andrade Santana Jara e Maria Lidia Sapucaia Calabrich.

Também há ocorrências em setores como logística e transporte, com a empresa Landsea Serviços Terrestres e Marítimos Ltda - apoio ao transporte aquaviário -, e Laurencio Rios dos Santos - depósitos e armazéns.

No interior, os casos se distribuem principalmente em atividades rurais e extrativistas. A extração de pedras, areia e argila reúne um dos maiores conjuntos de registros, com diversos empregadores identificados. Em Várzea Nova e Morro do Chapéu, a exploração aparece no cultivo de hortaliças e sisal.

Municípios como Cândido Sales concentram casos ligados à produção de carvão vegetal, enquanto Gentio do Ouro e Xique-Xique registram ocorrências na extração de madeira e outros produtos vegetais.

Cadeias produtivas e setores atingidos

A lista evidencia que o trabalho análogo à escravidão na Bahia não está restrito a um único setor. A pecuária aparece como uma das atividades mais recorrentes, com registros em cidades como Amargosa, Correntina, Itabuna, Serrinha, Santa Inês e Simões Filho. O cultivo de café também figura entre os casos, especialmente em Barra do Choça e Ituaçu.

Há ainda ocorrências na construção civil, como em Lauro de Freitas, no comércio de alimentos em Feira de Santana e até na indústria, com registro em Camaçari.

Cidades, crimes e setores

Em Jacobina, no norte da Bahia, a atividade de extração de pedras, areia e argila aparece associada a casos de trabalho análogo à escravidão no setor extrativista.

Empregadores incluídos na lista:

  • Aelson Cerqueira de Souza
  • Agnaldo Moreira da Silva Marques
  • Antonio Marcelino Sousa Rocha
  • Dilton Dias de Oliveira
  • Gildo Mota de Almeida
  • Gilson Luiz Alves de Jesus
  • João Eraldo Moreira da Silva
  • Laelson Ferreira de Oliveira
  • Leandro da Silva Oliveira
  • Uilson Moreira da Silva

Em Várzea Nova, os registros estão ligados ao cultivo de hortaliças, vegetais e sisal. Na atividade, os nomes listados foram os de Moacir Bastos de Araujo, Raimundo Souza de Jesus e Roberto Oliveira Carneiro dos Santos.

Em Cândido Sales, no sudoeste da Bahia, os casos estão associados à extração de produtos vegetais e produção de carvão, com os nomes de Joaquim Alves de Assunção e José Cardoso de Oliveira. Também há registro no cultivo de lavouras, envolvendo Evandro do Vale Santos.

Em Gentio do Ouro, no norte da Bahia, os registros estão ligados à extração de madeira e outros produtos vegetais. Na atividade, aparecem os nomes de Francisco de Assis dos Santos e Thais Lopes do Vale.

Em Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, os casos estão relacionados ao cultivo de hortaliças e vegetais. Na atividade, foram incluídos os nomes de José Alecio Rocha Montenegro e Raimundo Souza de Jesus.

Outras cidades e serviços

Em diferentes municípios, os casos de trabalho análogo à escravidão aparecem fortemente ligados à atividade agropecuária.

Em cidades como Amargosa, Correntina, Itabuna, Maiquinique, Medeiros Neto, Nazaré, Riachão das Neves, Santa Inês e Serrinha, os registros envolvem principalmente a criação de bovinos, com nomes como Gilvan Leal dos Santos, Milton Hartmann, Fernando Santana Lima, Orlando Pessoa Primo, Edmario Silva Santos, José de Jesus, João Marques Pereira da Costa e Silva, José Wilson Nunes Moura e Geraldo de Aragão Bulcão.

Outro grupo de ocorrências está relacionado à agricultura e ao extrativismo vegetal.

Há registros em municípios como Barra do Choça e Ituaçu, no cultivo de café, envolvendo Alberto Juramar Lemos Andrade e Edilton Costa da Silva. Em Encruzilhada e Ibititá, aparecem casos ligados ao cultivo de cereais e vegetais, com Emanoel Carlos Ferraz Meira e José Simões Amaral.

Já em Morpará, Xique-Xique e Água Fria, os registros envolvem extração vegetal e cultivo de lavouras, com João Daniel Machado de Castro, Jossie Thalis Linhares da Rocha e Elson Santos de Oliveira.

Também há ocorrências em setores urbanos e industriais. Em Camaçari, a lista inclui a BYD Auto do Brasil Ltda, ligada à fabricação de veículos. Em Lauro de Freitas, aparece a G10 Oliveira Construções Ltda, no setor da construção civil.

Por determinação do juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, no dia 8 de abril, a BYD foi retirada temporária da lista.

Em Feira de Santana, o caso envolve o Comércio de Estivas Seis Irmãos Ltda, no ramo de alimentos, enquanto em Santo Estêvão o registro é de trabalho doméstico, com Benedita Sebastiana Santos Oliveira.

Casos sem identificação de município

Há casos em que não tem identificação do município, já que os registros informam apenas o endereço residencial dos empregadores.

Estão nessa situação nomes como Armando Pio de Azevedo Filho, Edinea Oliveira Jaqueira da Cruz, Giovani Batista Spagnuolo, João Miguel Gomes Andrade, Joaquim Neri Neto, Maria Conceição Oliveira, Orlando Emmanuel de C. C. Barbosa, Paulo Roberto Vicente Lima e Vera Eunice da Silva Franca, todos vinculados ao serviço doméstico.

Além deles, o empregador Rogério Silva Dantas também consta na lista com atuação na Bahia, em atividades de acabamento da construção civil realizadas em ambiente residencial.

Como os casos são identificados

De acordo com Liane Durão, a caracterização do trabalho análogo à escravidão ocorre a partir de uma série de violações identificadas durante as fiscalizações.

"No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições", explicou, ressaltando que todo o processo segue critérios legais rigorosos.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas

A auditora reforça ainda que a inclusão na lista só ocorre após decisão definitiva. "A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência", concluiu Liane Durão.

Pós-resgate: reconstrução de vidas

Após o resgate, o desafio passa a ser a reconstrução da vida das vítimas. Na Bahia, esse trabalho é articulado pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP). A coordenadora Hildete Emanuele explica que o atendimento começa com acolhimento e escuta qualificada.

"O NETP BA atua no pós-resgate inicialmente com o acolhimento das pessoas resgatadas e com um momento de escuta atenta e qualificada, para compreender melhor as demandas que a pessoa apresenta e os desejos que carrega com o intuito de recomeçar a vida após uma situação tão grave violação de direitos humanos", explicou a coordenadora.

Segundo a coordenadora, o encaminhamento das vítimas são definidos conforme o projeto de vida de cada um, respeitando suas particularidades e a seguinte ordem:

  • Saúde integral - cuidados iniciais, exames, vacinas, testagens, saúde mental com acompanhamento psiquiátrico e psicológico
  • Assistência social - acesso aos benefícios, moradia, retomada de vínculos, acompanhamento no CREAS
  • Geração de renda - intermediação de mão de obra, acesso a microcrédito, economia solidária, acesso ao trabalho decente com resíduos sólidos, qualificação profissional
  • Educação - alfabetização, retomada dos estudos, qualificação profissional
  • Acesso à terra - inclusão em projetos como vida pós-resgate, em programas de agricultura familiar
  • Educação jurídica - acompanhamento dos processos, diálogo constante com as vítimas para informação da situação atual dos processos, articulação com o sistema de justiça

Prevenção e alerta à população

Além do atendimento às vítimas, a prevenção tem papel central no enfrentamento ao problema. Segundo Hildete Emanuele, muitos trabalhadores são atraídos por promessas enganosas.

A população deve ligar o sinal de alerta principalmente quando se tratar de promessas boas demais de oportunidades na internet, em outros municípios, estados e países

A coordenadora reforçou ainda que propostas com facilidades excessivas podem esconder situações de exploração.

"Duvide de salários muito altos, passagens pagas, alojamentos garantidos, documentações com agilidade. Todas essas questões podem ser uma cortina de fumaça frente a realidade que é bem diferente", finalizou, Hildete Emanuele.

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"lista suja" direitos humanos trabalho escravo

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