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AÇÃO NO MP

Associação denuncia suposto esquema para anular multas na Transalvador

Veículos oficiais da Semob estariam sendo utilizados para fins pessoais e comentendo infrações

Por Da Redação

30/05/2024 - 13:43 h
Veículos da Semob já foram flagrados em ruas e avenidas de Salvador para as mais diversas finalidades
Veículos da Semob já foram flagrados em ruas e avenidas de Salvador para as mais diversas finalidades -

A Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito de Salvador (ASTRAM) entrou com uma denúncia, protocolada no Ministério Pública (MP-BA), sobre a ocorrência envolvendo a utilização de carros oficiais da Secretaria de Mobilidade (Semob) para fins pessoais por parte de um servidor da pasta. A informação foi divulgada pelo BNews e confirmada pelo Portal A TARDE.

De acordo com a denúncia, os veículos da Semob já foram flagrados em ruas e avenidas de Salvador para as mais diversas finalidades pelo funcionário. Entre algumas delas, estariam ir para a academia e frequentar restaurantes e, até mesmo, buscar passageiros.

Em fevereiro deste ano, inclusive, o MP recomendou que os servidores da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) fossem proibidos de ficar com os veículos oficiais por tempo integral. A decisão aconteceu, justamente, após as denúncias de uso irregular dos carros plotados.

>> MP-BA faz recomendação após uso indevido de carros oficiais da Semob

Segundo o despacho, os carros utilizados indevidamente seriam um Chevrolet Spin e Volkswagen Gol. Na ocasião, um dos servidores, que coordena a pasta, chegou a ser ouvido em audiência e falou sobre a utilização do automóvel para ir à academia.

Recentemente, outra situação aconteceu com o respectivo funcionário que utilizava o respectivo veículo oficial, teria tido uma multa por excesso de velocidade anulada por parte de uma representante da assessoria jurídica da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).

De acordo com a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de fiscalização têm o direito de livre parada, estacionamento e circulação. A norma está prevista no sétimo item do artigo 29. No entanto, a anulação da multa ocorre através do setor de instrução e processo de multas e da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e não pela assessoria jurídica.

Por meio de nota, o presidente da Astram, Luiz Bahia, informou que a denúncia é grave e "conflita severamente com a legalidade e a moralidade".

"O gestor público utiliza de artifícios imorais para garantir vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. A responsabilidade neste caso é do superintendente da Transalvador, Décio Martins, que não apurou esses fatos devidamente, e pior, permitiu que essa situação fosse validada pelo órgão que dirige", disse Bahia.

Em contato com o Portal A TARDE, a Transalvador afirmou que a denúncia de que a referida multa teria sido anulada “ilegalmente” não procede e que todo o processo foi pautado no rigor da lei.

"Esclarecemos que, desde 20 de junho de 2023, entrou em vigor a Lei 14.599, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas, a inclusão do parágrafo 6º no art. 280, o qual reconhece a inexistência de infração de circulação, estacionamento e parada, cometida por veículos de operação e fiscalização de trânsito, ainda que não identificados ostensivamente", diz a nota da autarquia.

A Transalvador afirma ainda que a situação se enquadra na imunidade prevista na lei uma vez que se trata de uma viatura oficial em deslocamento para operação de fiscalização de trânsito. Dessa forma, a anulação da multa teria ocorrido conforme embasamento legal.

"O procedimento é adotado para qualquer veículo oficial, independentemente da esfera administrativa, ocorrendo com veículos descaracterizados da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, por exemplo", completa.

Procurada pela reportagem para esclarescer a denúncia de utilização do veículo para fins pessoais, a Semob afirmou apenas que já foi aberto um Procedimento Administrativo para apurar o caso.

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Tags:

Código de Trânsito Brasileiro denúncia de corrupção fiscalização de trânsito Semob Transalvador uso indevido de veículo oficial

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