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Demissão de influencer levanta debate sobre uso de celular no trabalho

Ester Rodrigues postou vídeo usando farda da empresa e terminou sendo desligada

Publicado quinta-feira, 02 de maio de 2024 às 12:17 h | Atualizado em 02/05/2024, 12:19 | Autor: Da Redação
Vídeo viralizou e teve mais de 500 mil vizualisações
Vídeo viralizou e teve mais de 500 mil vizualisações -

O vídeo da digital influencer baiana Ester Rodrigues feito no ambiente de trabalho viralizou e rendeu milhares de visualizações, ajudou a jovem a ganhar milhares de seguidores e também garantiu a demissão dela de empresa onde trabalhava. "Acabei de ser demitida pelo vídeo que eu postei da rotina de quem trabalha no supermercado. Meio que eu já sabia, porque eu fui chamada, né. É isso gente, pessoas são descartáveis na empresa, nós só somos números", disse Ester.

Veja o vídeo

O que diz a Lei

O comportamento de postar vídeos da rotina no trabalho é comum e de acordo com o advogado trabalhista, Édson Saldanha, deve ser analisado de forma individual. "Tudo na vida é uma questão de parcimônia, de razoabilidade. Veja que as empresas normalmente possuem uma política de uso de celular, de desvio produtivo de trabalho por uso de celular e principalmente redes sociais. Observe que quando a pessoa, dentro do ambiente de trabalho, usando o uniforme do trabalho, ela passa sem autorização de superiores a fazer vídeos, vídeos que possam parecer jocosos ou que de alguma maneira tragam prejuízo à imagem da empresa ou que firam a própria política da empresa com relação ao uso de redes sociais, pode trazer consequência sim e resultar em medidas disciplinares, incluindo a possibilidade de ser despedida por justa causa", disse para o professor do curso de Direito da Estácio Bahia.

Ainda de acordo com o advogado, a depender da gravidade do ato do trabalhador, a empresa não precisa dar advertência antes da demissão. "Se a pessoa, por exemplo, deixa de cumprir o que está previsto na norma interna da empresa ou se não atende a um reclame direto de um superior, ela pode ser despedida por justa causa, por insubordinação ou indisciplina. Então, não há uma necessidade de haver um critério de medidas paulatinas, tipo advertência, suspensão e justa causa. É possível dar diretamente a justa causa dentro de parâmetros de razoabilidade também".

Caso o trabalhador não concorde com a decisão da empresa, ele deve procurar ajuda jurídica por meio do Ministério do Trabalho que, inclusive, pode determinar a recondução ao posto de trabalho e ainda aplicar multa para o empregador. O colaborador também poderá ser ressarcido por danos morais e materiais. No caso de Ester, não conseguimos contato para saber se ela pretende recorrer da decisão da empresa.

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