SALVADOR
Funcionária assediada e chamada de 'gostosa' vai receber indenização
Segundo a relatora do caso, o ambiente de trabalho não era saudável
![Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Salvador](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1280000/1200x720/Funcionaria-assediada-e-chamada-de-gostosa-vai-rec0128002500202407261329-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1280000%2FFuncionaria-assediada-e-chamada-de-gostosa-vai-rec0128002500202407261329.jpg%3Fxid%3D6306172%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1722068533&xid=6306172)
Uma mulher, que trabalha como auxiliar administrativa em Salvador, foi assediada pelo seu então chefe na empresa Manpower Staffing Ltda. A 4ª Turma do TRT da Bahia determinou que a empresa seja penalizada a pagar uma indenização de R$15 mil. Entre as ofensas que recebia, era chamada de gostosa e de “legítima baiana”.
Segundo o TRT-5, a LG Eletronics do Brasil Ltda, onde a funcionária prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária, isto é, assume o encargo caso a empresa principal não efetue o pagamento. Ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o caso
De acordo com a funcionária, a LG impôs, em abril de 2021, às suas terceirizadas, a implantação do sistema 5S. O sistema é um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência.
A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”. O chefe obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça. A testemunha ainda revelou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas possuíam “a bunda grande”.
Decisões
A juíza responsável pelo caso afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
As empresas impetraram um recurso, alegando que a empresa oferecia um canal para que fossem feitas denúncias de comportamentos inadequados. Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil.
Assuntos relacionados
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro