SALVADOR
Montagem de passarela dos ambulantes na Barra é embargada
Decisão veio após Auditoria Fiscal do Trabalho inspecionar o equipamento
![Montagem da estrutura acontece na Barra, em Salvador](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Montagem-de-passarela-dos-ambulantes-na-Barra-e-em0125747700202402020923-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FMontagem-de-passarela-dos-ambulantes-na-Barra-e-em0125747700202402020923.jpg%3Fxid%3D6100771%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1719880762&xid=6100771)
Após o Ministério Público do Estado recomendar a não utilização da passarela montada pela Prefeitura de Salvador para os vendedores ambulantes utilizar na Barra, a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFTs) determinou nesta quinta-feira, 1º, a paralisação total das atividades de trabalho em altura na montagem da estrutura metálica erguida ao longo da Avenida Oceânica.
De acordo com a auditora fiscal do trabalho, Flávia Maia, disse que o Termo de Interdição foi lavrado após a Inspeção do Trabalho verificar que os trabalhadores executavam as tarefas de montagem e atividades auxiliares sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até quatro metros e meio de altura”, relatou.
Flávia também explicou que as irregularidades descumprem as normas que tratam das condições do meio ambiente de trabalho e medidas de prevenção para o trabalho em altura. “A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação, equipamento de proteção individual, e por trabalhadores capacitados, que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada”, detalha Flávia Maia.
Com esta interdição, a empresa responsável pela montagem somente poderá protocolar o pedido de levantamento de interdição para a retomada das atividades após regularização do risco grave e iminente e nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho.
"Durante a interdição, somente poderão ser realizados serviços em altura com o objetivo de regularização, desde que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores. Já nas estruturas que já contam com guarda corpo completo, não foi constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, podendo as atividades em altura serem mantidas", conclui a nota.
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