SALVADOR
MP-BA pede que Deams funcionem 24 por dia em Salvador
A recomendação vale para as unidades de Periperi e Brotas
Por Da Redação

O Ministério Público estadual recomendou que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em Salvador(Deams) funcionem ininterruptamente, inclusive, em feriados, finais de semana e no período noturno, 24 horas por dia, sete dias por semana. A solicitação foi feita por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp).
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Segundo o MP, a recomendação vale para as unidades de Periperi e de Brotas e pede ainda a presença física das delegadas e servidores, inclusive em feriados, finais de semana e no período noturno.
Além disso, o órgão recomendou ainda que se incremente, em no máximo 90 dias, a estrutura de pessoal da Deam de Brotas, com, pelo menos, mais três delegados e seis escrivães no período administrativo da unidade, além de estagiários de nível superior para cada um dos delegados. Os promotores recomendaram também que se assegure que, dentro de um ano, a Deam de Brotas, conte, de forma permanente e exclusiva, com um quadro geral mínimo composto de, no mínimo, nove delegados de Polícia, quarenta agentes, dezoito escrivães, e seis estagiários de nível superior e demais auxiliares, providenciando-se substitutos em casos de afastamentos, de forma a se garantir a não ocorrência de retrocessos sociais, frente à demanda crescente.
Os pedidos tomaram por base visitas técnicas à Deam localizada no Bairro de Brotas, nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, quando foram identificadas inconformidades diversas. Dentre elas, as relacionadas a estrutura de pessoal, acúmulo de serviço e incapacidade de atendimento da demanda de maneira plena ainda não foram resolvidas, conforme relata a recomendação.
Segundo os promotores, “a redução do quadro de delegadas e servidores, ao longo dos anos, para além de representar violação ao princípio da vedação ao retrocesso, significa descumprimento da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres”, editada conjuntamente pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Undoc).
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