SALVADOR
MP se manifesta sobre área da Prefeitura na Paralela
Órgão confirma denúncia feita por A Tarde sobre venda irregular da área
Por Da Redação
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP) emitiu nota oficial onde confirma denúncia feita por A Tarde sobre a venda irregular da área denominada Fazenda Santo Antônio do Quadrado, na Avenida Luís Viana Filho, uma das mais valorizadas de Salvador.
De acordo com a instituição, "o processo mencionado pelo veículo de imprensa é um pedido de providências realizado pelo Registrador do 2º Ofício Predial, que teve como objetivo o cancelamento de matrículas imobiliárias em razão de duplicidade e violação ao princípio da territorialidade, de imóveis situados na Avenida Orlando Gomes".
Ainda de acordo com o MP, após a identificação das irregularidades, um pedido de revisão das matrículas imobiliárias foi solicitado à justiça que acatou os argumentos apresentados no processo e anulou a negociação. "O pedido já transitou em julgado com o devido cancelamento das matrículas que apresentaram nulidades, cujo proprietário era um particular", diz nota.
Sobre parte da nota do MP que afirma que a denúncia feita na reportagem fazia referência ao Projeto de Lei nº 307/2023, proposto pelo Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal de Salvador, vale destacar que A Tarde não afirmou que a área objeto da investigação do MP estaria no rol das desafetadas pela CMS.
Também vale ressaltar que a matéria não afirma que houve cancelamento de área da Prefeitura, ficando claro que o que foi noticiado é que se cancelada fosse essa área privada, ela voltaria para o município. Por fim, a nota do MP apenas confirma que uma grande área, supostamente privada, estaria sendo objeto de apuração do MP e, a rigor, comprovada as denúncias, seria revertida ao verdadeiro dono, no caso a Prefeitura de Salvador
Entenda o imbróglio:
A investigação conduzida pelo Ministério Público, e que consta nos autos da Ação Judicial nº 0348121-41.2018, descobriu erro em um registro do Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Salvador, erro esse que pode retirar do patrimônio municipal uma área de 982.913,10m2. Com essa “descoberta”, a Procuradoria Geral do Município, após denúncia junto à SEFAZ, averigua a questão.
Confira a nota oficial do Ministério Público do Estado da Bahia:
- O Ministério Público estadual não descobriu qualquer erro em registro do Cartório do 2° Ofício de Imóveis que retirasse do patrimônio municipal uma área formada de Mata Atlântica preservada de 982.913.10 metros quadrados. Essa área não pertence ao Município de Salvador, segundo informou o próprio ente federativo nos autos do processo. Portanto, não é possível garantir que a área seria "revertida ao seu verdadeiro dono, no caso, a Prefeitura".
- A ação judicial não foi proposta pela MP da Bahia, que também não tem investigação a respeito do seu objeto. O processo, na verdade, é um pedido de providências encaminhado pelo Registrador do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador, que relatou irregularidades de duplicidade (mesmo imóvel com registro no 2° Ofício e 7° Ofício) e de violação ao princípio da territorialidade (imóvel registrado no 2°, quando já pertencia ao 7° Ofício), em matrículas de imóveis situados na Avenida Orlando Gomes. Importante ressaltar que, no caso dos imóveis mencionados nesse processo, o Município afirmou que não eram de sua titularidade.
- O que o MP da Bahia fez foi emitir parecer, em julho deste ano, no qual se posicionou pelo cancelamento das matrículas, pelos motivos já citados acima.
Confira a reportagem completa:
>> A desconhecida propriedade do Município na Avenida Paralela
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes