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Parecer do CNJ condena supersalários do TJ-BA

Flávio Costa e Valmar Hupsel Filho l A TARDE
Por Flávio Costa e Valmar Hupsel Filho l A TARDE
| Atualizada em

A Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça (SCI-CNJ) emitiu parecer pelo fim do “adicional de função” pago pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a 2.346 servidores judiciários. Considerado ilegal por violar a Constituição, a gratificação consome R$ 5,3 milhões mensais da folha salarial da corte baiana – 8,44% do total.

A recomendação do conselho, unidade de controle e auditoria do CNJ, ainda precisa ser acatada pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo; relator do processo no SCI sobre irregularidades na folha do Tribunal de Justiça. Ele deu cinco dias, contados a partir de quinta-feira, 6, para a defesa da presidente do TJ-BA, desembargadora Telma Britto.

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Diretores, chefes, supervisores e assessores de desembargadores exercem cargos de confiança no Tribunal, e recebem ilegalmente o benefício, o qual eleva seus rendimentos em até 150% da remuneração-base.

Todos os 116 servidores que recebem os maiores adicionais estão lotados na Comarca de Salvador, fato que para a auditoria do CNJ sugere que “há privilégios na concessão de tal adicional ou, no mínimo, existe certa preferência para contemplar tão-somente os servidores da capital do Estado”.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde deste sábado, 8, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.

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