SALVADOR
Parte de imóvel na Vitória é derrubado sem alvará de demolição

Por JORNAL A TARDE
Mary Weinstein, da redação
A parte posterior do imóvel nº 2.172, na Av. Sete de Setembro, no Corredor da Vitória, situado de frente para a Baía de Todos os Santos, foi demolida esta manhã. A destruição foi feita um dia depois de A TARDE publicar Tombamento da Vitória sob investigação e Preservação passa a ser obrigação do município, sobre a competência que o governo municipal tem para tombar e proteger edificações que detenham valor histórico, artístico ou arquitetônico.
Na fachada anterior do imóvel, há o alvará de construção número 11.670, processo número 24.485/04, expedido em 23 de dezembro de 2004, pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom). Mas não há alvará afixado que licencie qualquer demolição. De acordo com o superintendente da Sucom, Paulo Meirelles, para todos os tipos de obra é necessário alvará correspondente.