COVID-19
Saída de Bruno para vacinar filhos é judicialização; entenda
Sem a guarda das crianças, prefeito de Salvador não deve levá-las para serem imunizadas
Por Daniel Genonadio
No centro das discussões políticas desde o final de 2021, quando foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a vacinação das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 se tornou tema de disputas familiares. Na última semana, uma revelação do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM/UB), acendeu uma outra dúvida: o que fazer quando não há consenso entre os pais quanto a imunização dos filhos?
Na ocasião, Reis revelou que seus dois filhos mais velhos, frutos do casamento com a médica oftalmologista Soraya Santos, podem não ser ser vacinados contra a Covid-19. De acordo com ele, a mãe das crianças, que é detentora da guarda, é contra a imunização infantil. Nas suas redes sociais, ela também defende o uso de cloroquina, remédio comprovadamente ineficaz contra a doença, e compara o uso obrigatório de máscaras com o Apartheid.
"Existe uma obrigação de vacinação, mas nesse tempo de controvérsia, o recomendado para evitar um problema futuro é justamente um respaldo judicial caso não haja consenso. Aquele que não possui a guarda da criança não pode fazer a condução forçada da criança para tomar a vacina. Levar sem ter a guarda não é o recomendado", explicou o advogado Tiago Almeida, atuante em direito de família.
Ter a guarda é o grande fator que define a possibilidade do genitor levar a criança para receber a vacina. Em Salvador, desde o dia 29 de janeiro, os responsáveis das crianças não precisam mais entregar uma autorização assinada, desde que um dos pais esteja presente no ato da vacinação.
"O pai que é detentor da guarda, ele tem uma prerrogativa, ou seja, o poder e o dever de encaminhar sua criança para o posto de vacinação. Existe uma diretriz da prefeitura que permite que somente um dos pais faça essa vacinação, mas há de se considerar que por uma questão de respaldo legal, o recomendado é que na hipótese de discordância, se busque um respaldo legal e o pai seja protegido", orientou o advogado.
De acordo com o especialista, a guarda obriga a prestação de assistência moral, material e educacional da criança, conferindo ao seu detentor, o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais.
Judicialização
É o que acontece com o prefeito de Salvador, que não detém a guarda dos filhos e tenta convencer a ex-mulher a levar as crianças para serem vacinadas. No entanto, Bruno Reis descartou a possibilidade de tomar alguma medida judicial contra Soraya Santos.
"Ela tem a guarda deles. Eu defendo a vacina, uma filha minha já foi vacinada com duas doses. Ela [Soraya] não quer vacinar neste momento. Eu tento convencer. O único método que teria para vaciná-los seria ingressar com uma ação na justiça, mas isso eu não farei”, afirmou", disse o prefeito.
Com a falta de consenso, o pai que desejar vacinar os filhos sem ter a guarda tem a judicialização como o melhor caminho. Tiago Almeida apontou que o amparo jurídico está no parágrafo 1º, do art.14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que indica a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitária, o que acontece com a vacina anticovid.
Ainda assim, algumas questões devem ser pontuadas, já que a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória. Um exemplo disso é que menores de 18 anos não podem ser impedidos de acessarem o ambiente escolar, mesmo sem a vacinação, o que não acontece com os adultos, que tem seus acessos restritos a espaços públicos se não comprovarem ter recebido as das doses do imunizante.
Além disso, muito se discute se a vacina da Covid-19 ainda não é obrigatória de acordo com o ECA. As vacinas consideradas obrigatórias estão contida no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Entretanto, em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas as vacinas do PNI são obrigatórias, mas sim aquelas que também são registradas pelo órgão sanitário, com base em um consenso médico-científico.
"Entendemos que a vacina contra a Covid-19 por ser objeto de determinação da União, do Estado da Bahia e do município de Salvador é considerada como obrigatória, já que foi aprovada pela Anvisa. Isso ainda é uma discussão no meio jurídico e existem juristas que pensam de modo distinto, mas em geral, a avaliação é que com a vacina aprovada para a faixa etária existe a obrigatoriedade e por conta disso, os pais poderão utilizar o artigo 14 e resguardar seus direitos e o das crianças", disse o advogado, a respeito de eventual ingresso de genitores em ações judiciais.
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