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FALSA PROMOÇÃO?

Black Friday: consumidor pode recorrer caso se sinta enganado; entenda

Portal A TARDE explica os direitos dos consumidores que pretendem comprar na Black Friday 2024

Por Leilane Teixeira

11/11/2024 - 6:00 h
Consumidores podem recorrer caso se sintam enganados
Consumidores podem recorrer caso se sintam enganados -

A Black Friday se tornou uma das principais datas para o varejo brasileiro pois, em tese, é o dia em que ocorrem diversas oportunidades para adquirir produtos com grande desconto, motivado pela queima de estoque das lojas físicas e online.

No entanto, nem sempre a experiência da compra é positiva e muitos consumidores caem na chamada “Black Fraude”, que na verdade são propagandas e/ou publicidades enganosas. Elas vão desde as falsas promoções, ou até mesmo em casos onde o cliente compra o produto online e não recebe.

Mas, apesar dos transtornos, o consumidor pode sim recorrer ao se sentir lesado com falsos preços promocionais, segundo explica a Diretora-geral da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), Talita Vilarinho. Em entrevista ao Portal A TARDE, a diretora esclareceu que é possível denunciar o estabelecimento e também recorrer na Justiça, nos casos em que o cliente queira a devolução do dinheiro por se sentirem enganados.

“O que ocorre muito na Black Friday é a publicidade enganosa, e isso tem se tornado um dos principais receios dos consumidores em aproveitar as ofertas do dia. Por isso, quem decide comprar na data, é interessante ir pesquisando, construindo provas com prints screen (captura de tela) ou folhetos de publicidade. Assim, no dia da ação, com esse material, o consumidor ele pode abrir uma reclamação direta nos orgãos de Defesa do Consumidor e, além disso, acionar a Justiça, que abrirá uma investigação. Nos casos em que o consumidor prefira acionar primeiro os órgãos de defesa, nós apoiamos os estabelecimentos e, em caso de fraude, pagam multas", explicou.

Leia também:

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O número de reclamações na última Black Friday, em 2023, bateu recorde e aumentou cerca de 35% no site Reclame Aqui em relação ao mesmo período de 2022. Um dos principais problemas identificados pelos consumidores foi a propaganda enganosa, representando quase 16% do total. Segundo a Diretora-geral do Codecon, a propaganda enganosa é um crime que está contemplado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo levar a multas, penalidades e perda de credibilidade para as marcas e lojas.

“Uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errada sobre o que está sendo ofertado. Um exemplo comum de propaganda enganosa é o estabelecimento que aumenta o valor do produto pouco tempo antes da Black Friday e, então, aplica um grande desconto nele para o evento. Assim, a oferta é mais atrativa aos olhos do público, mas sem representar nenhuma vantagem real para o consumidor, tão pouco um desconto”, diz.

Codecon inicia as pesquisas de preço logo após o Dia das Crianças
Codecon inicia as pesquisas de preço logo após o Dia das Crianças | Foto: Bruno Concha / PMS

Sem provas também é possível recorrer

O consumidor que tiver provas da “Black Fraude” pode ter um processo mais célere no andamento do caso na Justiça, no entanto, não é obrigatório ter as provas. Talita Vilarinho explica que o Código de Defesa do Consumidor concebe a inversão do ônus da prova, ou seja, segundo ela, a palavra do consumidor, por si só, já tem efeito, cabendo ao estabelecimento provar que está isento de determinada acusação.

“O Código de Defesa do Consumidor coloca o consumidor como a parte vulnerável dessa relação. Então, quando o consumidor denuncia uma suposta propaganda enganosa, o ônus de provar que essa publicidade não é enganosa, não é do consumidor. É de quem patrocina essa publicidade. Por isso que a gente na Codecon começa a fazer a operação do Black Friday logo após o Dia das Crianças, mais de um mês antes para que a gente possa fazer esse levantamento de preço e ter uma comprovação, um amparo probatório mesmo de que está ocorrendo uma publicidade venosa, retirando, assim, a obrigatoriedade do consumidor”.

Passo a passo para denunciar fraudes de preço durante a Black Friday na Bahia

Órgãos de Defesa do Consumidor

Codecon

E-mail para [email protected]

Utilizar o aplicativo Codecon Mobile

Site www.codecon.salvador.ba.gov.br

Ligar para o Fala Salvador no número 156 ou acessar o site falasalvador.ba.gov.br

Presencial: O atendimento presencial acontece diariamente na sede da Codecon, na Rua Chile, no Centro, das 8h às 17h.

Procon

Email: [email protected]

Plataforma online: www.consumidor.gov

Aplicativo PROCON BA MOBILE.

Presencial: O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h. O agendamento pode ser feito pelo aplicativo SAC Digital ou pelo site www.sacdigital.ba.gov.br

Justiça

Aos consumidores que quiserem levar o caso para Justiça, é necessário acionar um advogado, público ou particular, que dará entrada no andamento do processo.

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Tags:

Black Fraude Black Friday codecon compras direito do consumidor golpe

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