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24/08/2024 às 14:03 - há XX semanas | Autor: Da Redação

PERIGO NA ESTRADA

Caminhão é flagrado com 13 toneladas em excesso em rodovia baiana

Condutor não possuía autorização especial para o transporte de carga

Veículo de carga foi removido para o pátio da PRF
Veículo de carga foi removido para o pátio da PRF -

Um caminhão foi flagrado com mais de 13 toneladas em excesso de carga e documentos irregulares durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-324 no município de Simões Filho, na Bahia, na sexta-feira, dia 23.

A PRF detalhou que o veículo transportava soja e o total da carga pesava mais de 74 toneladas. Os agentes observaram que o veículo não possuía a Autorização Especial de Trânsito (AET) para trafegar pelo trecho. Sem o documento, que ampliaria o limite legal da carga, o excesso que estava sendo transportado chegou a 13.840 quilos.

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Tendo em vista que o excesso de peso coloca em risco a vida e o trânsito devido ao comprometimento da suspensão e sistema de freios, além do desgaste do asfalto, o veículo de carga foi removido para o pátio da PRF para que seja realizado o transbordo da carga excedente.

Legislação

A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.

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