NOVO CANGAÇO
Diminui número de ataques a caixas eletrônicos na Bahia
Um dos motivos é a lei que amplia a pena de detenção para quem comete esse tipo de crime e inutiliza as notas
De acordo com um levantamento do Sindicato dos Bancários da Bahia, aconteceram 44 casos de ocorrências de explosões de caixa eletrônico no estado em 2017. Cinco anos depois, esse número caiu para dois. Crimes do tipo vêm caindo progressivamente desde 2018, após a aprovação no Congresso Nacional e entrada em vigor, em abril de 2018, da lei 13.654, de autoria do senador Otto Alencar (PSD). O texto amplia a pena de detenção para quem comete crime dessa natureza e obrigou os bancos a instalarem mecanismos que inutilizem as cédulas em caso de arrombamentos ou explosões.
“Essa lei é fundamental e contribui para redução do número de ocorrências de explosões em agências bancárias. A inutilização das cédulas, por parte dos bancos, é essencial para que os bandidos não levem o dinheiro. Isso torna infrutífera a ação dessas quadrilhas que são cada vez mais organizadas. O aumento da pena também foi essencial”, explicou o presidente do Sindicato dos Bancários, Augusto Vasconcelos.
Ainda segundo ele, a luta agora é para assegurar a reabertura das agências nas cidades que sofreram esse tipo de ataque. “Nós consideramos que é importante também lutarmos, junto com o senador Otto Alencar, para assegurar a reabertura dessas agências e a gente conta com ele nessa batalha”, disse.
Novo Cangaço
De acordo com o senador Otto Alencar, os municípios de Antas e Aramari estão entre os que ficaram sem agências bancárias depois de terem sido assaltadas. “Minha luta é para que o banco seja reaberto, como nessas cidades e tantas outras que isso veio a acontecer. Além disso, conversei recentemente com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e ele me afirmou que está obrigando todos os bancos a colocarem, sob pena de infringir a lei e serem multados, os dispositivos de inutilização das cédulas”, falou Alencar.
Para ele, era necessária uma ação para frear o chamado Novo Cangaço. “Tomei a iniciativa com a Lei 13.654/2018, que aumentou a pena do criminoso em dois terços e passou a obrigar os bancos a colocarem um dispositivo que tinge as cédulas. Se o bandido arrombar o banco ele vai saber que as cédulas estarão inutilizadas, ou seja, não poderá usar esse dinheiro”, resumiu Alencar.
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