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JUSTIÇA

Empresário condenado por homicídio ganha direito à prisão domiciliar na Bahia

Cézar havia sido condenado a 16 anos e dez meses de reclusão

Por Redação

02/12/2024 - 18:54 h
Segundo as investigações, Cézar era integrante de uma organização internacional de contrabando de cigarros
Segundo as investigações, Cézar era integrante de uma organização internacional de contrabando de cigarros -

O empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, conhecido como “Cézar de Lim”, teve sua condenação em regime fechado convertida para prisão domiciliar por decisão do desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Cézar havia sido condenado a 16 anos e dez meses de reclusão pelo homicídio qualificado do funcionário Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como “Camarão”, e por ameaçar de morte a viúva da vítima, Luciana Leite Teixeira.

Segundo as investigações, Cézar era integrante de uma organização internacional de contrabando de cigarros, que operava na rota Paraguai-Brasil. Ele teria planejado uma emboscada para a execução de Sidney, sob a suspeita de que o funcionário desviava dinheiro e produtos do comércio ilícito.

Na decisão, o desembargador justificou que a concessão da prisão domiciliar é necessária para que o empresário receba tratamento médico especializado, indispensável à sua condição de saúde.

“Diante disso, a concessão de prisão domiciliar apresenta-se como uma medida necessária e proporcional para que o paciente receba o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida.”, escreveu o magistrado.

Além disso, o magistrado destacou que Cézar estava cumprindo pena em regime aberto em outro processo, mas sofreu regressão de regime devido a uma falta grave.

"Noutro ponto, extrai-se da petição inicial que o paciente estava cumprindo pena em regime aberto em outros dois processos, tendo ocorrido a regressão de regime por falta grave. Assim, em respeito ao princípio da celeridade e para evitar demandas desnecessárias, estendo os efeitos dessa decisão ao processo em fase de execução penal, a fim de evitar a interrupção do acompanhamento médico-cardiológico extramuros, o que é essencial para a continuidade do tratamento e para a redução do risco de vida", diz um trecho do documento da decisão", acrescentou.

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Tags:

Cézar de Lim contrabando decisão judicial HOMICÍDIO Prisão domiciliar

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