JUSTIÇA BAIANA
Entidade de juízes tenta suspender ato que propõe prazo para processos
Ato das corregedorias do TJBA estabelece “diretrizes para assegurar duração razoável dos processos”
Por Da Redação
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo contra o ato conjunto das corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A entidade pede, em caráter liminar, a suspensão do PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-11/2023.
O ato questionado estabelece “diretrizes para assegurar a duração razoável dos processos, em cumprimento à determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça" e é assinado pelo corregedor geral de Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo corregedor das comarcas do interior, desembargador Jatahy Fonseca.
Para a AMAB, o provimento limita os direitos e prerrogativas das juízas e juízes da Bahia no exercício de suas funções cotidianas. Além disso, aponta que as determinações contidas no ato não encontram respaldo em lei formal e material, incluindo o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal em vigor.
Ainda segundo a AMAB, o mais preocupante é a possibilidade de abertura de procedimentos disciplinares contra os membros da magistratura baiana. Recentemente, a associação começou a intervir em representações movidas contra magistrados em supostos processos sem movimentação há mais de 100 dias.
A associação afirma que os magistrados baianos se veem diante de duas opções atualmente: exercer suas atividades com independência funcional e correr o risco de serem alvo de processos disciplinares anunciados em um futuro próximo ou ceder às exigências do ato coator, respeitando as autoridades que o subscrevem. A associação enfatiza que não pretende inviabilizar o objetivo da norma, mas sim resguardar os valores fundamentais do Estado Democrático e Constitucional de Direito.
A AMAB também afirma que o ato interfere na condução dos processos pelos magistrados, algo que é de competência exclusiva dos juízes. Além disso, o provimento não considera as peculiaridades de cada caso concreto, o que pode levar a sanções injustas e desproporcionais aos magistrados baianos.
A principal alegação da AMAB é que as corregedorias não teriam competência para criar limites aos direitos da magistratura. Argumenta que a criação de normas infralegais que restringem prerrogativas dos magistrados é de competência exclusiva da União, conforme o artigo 21, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, argumenta que a atuação das corregedorias neste caso violaria o artigo 93, caput, da Constituição, que exige lei complementar com iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar a atividade judicante no Brasil.
A associação diz que a independência funcional da magistratura é essencial para o funcionamento da justiça e que qualquer norma infralegal que restrinja essa independência é inconstitucional e ilegal. Nesse sentido, alega que o ato impugnado cria uma hipótese de ato ilícito administrativo aos magistrados sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Por esse motivo, a AMAB pede uma liminar para suspender os efeitos do Provimento Conjunto 11/2023 até decisão transitada em julgado. Posteriormente, solicita a nulidade definitiva e permanente de quaisquer efeitos do provimento, bem como a anulação de quaisquer punições aplicadas com base nele. A AMAB reforça que a independência funcional dos magistrados é um pilar do sistema democrático e deve ser resguardada de forma veemente. O caso levantado pela associação serve de alerta para a preservação dos princípios constitucionais e do Estado Democrático de Direito.
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