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15/07/2024 às 15:37 - há XX semanas | Autor: Da Redação

JUSTA CAUSA

Gerente é demitido na Bahia após beijar funcionária sem consentimento

Caso foi analisado pela juíza responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e identificado como assédio sexual

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA)
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) -

O gerente de um supermercado localizado no bairro de Pau da Lima, em Salvador, foi demitido por justa causa suspeito de beijar a boca de uma funcionária sem consentimento. O momento foi gravado por câmeras de segurança.

O caso foi analisado pela juíza responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e identificado como assédio sexual. O homem entrou na Justiça e pediu que o caso fosse analisado e que verbas rescisórias fossem pagas, mas a 14ª Vara do Trabalho negou.

De acordo com o TRT-BA, o homem confessou ter beijado a subordinada uma vez e a deixou assustada. Ele relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No depoimento, o homem ainda confessou que ele e a funcionária não tinham uma relação amorosa, e acrescentou que na época ele era casado, e que ficou sabendo que a subordinada também era casada depois de ser dispensado.

Leia também:

>>> Conformidade e prevenção no combate ao assédio sexual no trabalho

Em nota, a juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Lígia Mello Araújo Olivieri, destacou que em um caso como esse é necessário levar em conta questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres.

“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, ponderou.

A magistrada concluiu que a aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, e demonstrou cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho.

Na decisão, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. O gerente recorreu da decisão. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, foi no mesmo sentido da sentença.

A desembargadora entendeu que o homem cometeu falta grave ao beijar a funcionária nas dependências da empresa contra a vontade da mulher.

Além disso, magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.

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