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Justiça revoga suspensão de alfandegamento dos Portos Federais

Liminar garante continuidade das atividades portuárias

Redação
Por Redação
Codeba conseguiu liminar para revogar decisão de suspensão de atividades
Codeba conseguiu liminar para revogar decisão de suspensão de atividades - Foto: Divulgação | Codeba

A Justiça Federal revogou, por meio de liminar, a suspensão das atividades de movimentação, despacho aduaneiro e armazenagem de mercadorias dos Portos Federais da Bahia. A decisão, obtida em primeira mão pelo Portal A TARDE, acontece após a Autoridade Portuária da Bahia (Codeba) questionar o período em que a medida foi adotada.

A decisão é do juiz Cristiano Miranda de Santana. A Codeba havia apontado que a suspensão foi emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), que havia sido assinado junto com a Receita Federal, em 10 de setembro deste ano. O período final era até 11 de junho de 2025.

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>> Codeba adota medidas para evitar suspensão de alfandegamento

A atual diretoria da Codeba já trabalhava para garantir a continuidade das operações portuárias antes mesmo de receber a notificação sobre o risco de suspensão do alfandegamento, que ocorreria por conta de pendências acumuladas por mais de uma década. A autoridade porturária se manifestou logo após a decisão, em nota.

"Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais", diz trecho da nota.

"Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais", diz outra parte do trecho.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça revoga suspensão de alfandegamento dos Portos Federais
Foto: Reprodução \ Printscreen

Veja a decisão do juiz: "Diante do exposto, defiro a tutela cautelar antecedente para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, de 22 de agosto de 2024, determinando a manutenção do alfandegamento do Porto de Salvador até o término do prazo de nove meses previsto no TCAC, com termo final em 11 de junho de 2025.

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Alfandegamento Bahia codeba portos Portos Federais

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