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Justiça revoga suspensão de alfandegamento dos Portos Federais
Liminar garante continuidade das atividades portuárias
Por Redação
A Justiça Federal revogou, por meio de liminar, a suspensão das atividades de movimentação, despacho aduaneiro e armazenagem de mercadorias dos Portos Federais da Bahia. A decisão, obtida em primeira mão pelo Portal A TARDE, acontece após a Autoridade Portuária da Bahia (Codeba) questionar o período em que a medida foi adotada.
A decisão é do juiz Cristiano Miranda de Santana. A Codeba havia apontado que a suspensão foi emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), que havia sido assinado junto com a Receita Federal, em 10 de setembro deste ano. O período final era até 11 de junho de 2025.
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A atual diretoria da Codeba já trabalhava para garantir a continuidade das operações portuárias antes mesmo de receber a notificação sobre o risco de suspensão do alfandegamento, que ocorreria por conta de pendências acumuladas por mais de uma década. A autoridade porturária se manifestou logo após a decisão, em nota.
"Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais", diz trecho da nota.
"Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais", diz outra parte do trecho.
Veja a decisão do juiz: "Diante do exposto, defiro a tutela cautelar antecedente para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, de 22 de agosto de 2024, determinando a manutenção do alfandegamento do Porto de Salvador até o término do prazo de nove meses previsto no TCAC, com termo final em 11 de junho de 2025.
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