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Minha Casa, Minha Vida: o que fazer para não perder imóvel

Especialista em direito imobiliário apresenta caminhos para batalha judicial

Por William Falcão | Portal Massa!

19/11/2024 - 10:38 h | Atualizada em 19/11/2024 - 10:51
Deputado quer proibir Justiça de tomar imóveis do Minha Casa, Minha Vida por falta de pagamento
Deputado quer proibir Justiça de tomar imóveis do Minha Casa, Minha Vida por falta de pagamento -

Conquistar a casa própria é o sonho de milhares de brasileiros, que vivem há anos morando de aluguel. Entretanto, o que seria uma realização pessoal pode acabar se tornando um pesadelo e gerar traumas.

A falta de pagamento do financiamento pode gerar uma série de problemas ao proprietário, inclusive, a perda do imóvel. Por isso, nesta semana um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado federal Valmir Assunção (PT) ganhou força.

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O parlamentar quer impedir que a Justiça tome os imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida por causa de inadimplência. Segundo Valmir, a maioria das famílias que são ‘agraciadas’ pelo programa enfrentam dificuldades financeiras para manter as contas em dias.

Mas, afinal, quais são os direitos do proprietário do imóvel e quais ações podem ser tomadas para evitar a perda da residência? O Portal MASSA! conversou com o advogado civilista e previdenciário, Sidarta Bastos, que explicou pontos importantes sobre o tema.

Atraso de parcelas

De acordo com o advogado existe um limite mínimo no atraso das contas para que a Justiça notifique o dono da propriedade.

“Caso o mutuário deixe de pagar as parcelas, normalmente após três meses de inadimplência, o credor pode, após notificar o devedor extrajudicialmente, dando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para pagar ou regularizar o débito”, explica o especialista.

Negociação do débito

Neste caso, a orientação do especialista é que proprietário compareça presencialmente ao banco em que foi realizado o financiamento e fazer alguns procedimentos que vai facilitar a ‘barganha’.

“Indico a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira, incluindo o seguinte: refinanciamento do saldo devedor, o reescalonamento de parcelas e até a suspensão temporária de pagamentos, com acréscimo posterior”, destacou Sidarta Bastos.

Abatimento da dívida

Caso a pessoa tenha um outro bem material, é possível que seja incluído na negociação para não perder o sonho da casa própria, é o que afirma o advogado.

“Desde que não sejam considerados impenhoráveis, conforme o art. 833 do Código de Processo Civil”, ressaltou.

Contudo, é necessário que haja um acordo com o credor do financiamento ou em casos de determinação judicial.

Luta na Justiça

Este é um caminho que pode ser longo, mas que irá trazer resultado positivo para o dono da casa ou apartamento. O especialista detalha o que pode ser alegado para que a situação seja revertida.

“Abusividade real nos encargos cobrados, juros excessivos, ocorrência de (nulidades) no processo administrativo de expropriação do imóvel, dificuldades financeiras temporárias, solicitando renegociação ou a demonstração de que o imóvel é bem de família e atende aos requisitos da Lei nº 8.009/1990”, pontuou Sidarta Barros.

Derrota judicial

Mesmo com o direito de recorrer e tentar provar uma série de ‘abusos’ contratuais, a possibilidade de ser derrotado na Justiça e deixar para trás o sonho que tanto lutou é real. Por isso, o advogado deu dicas importantes para o proprietário se ‘resguardar’.

“Pode perder a ação em situações como a falta de fundamentação jurídica ou de inexistência de provas suficientes para instruir a ação judicial ou para contestar a cobrança judicial do débito, como, por exemplo, a falta das cópias dos comprovantes de pagamentos das parcelas cobradas”, finalizou o advogado.

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Tags:

direito imobiliário Minha Casa Minha Vida.

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