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Minha Casa, Minha Vida: o que fazer para não perder imóvel
Especialista em direito imobiliário apresenta caminhos para batalha judicial
Por William Falcão | Portal Massa!
Conquistar a casa própria é o sonho de milhares de brasileiros, que vivem há anos morando de aluguel. Entretanto, o que seria uma realização pessoal pode acabar se tornando um pesadelo e gerar traumas.
A falta de pagamento do financiamento pode gerar uma série de problemas ao proprietário, inclusive, a perda do imóvel. Por isso, nesta semana um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado federal Valmir Assunção (PT) ganhou força.
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O parlamentar quer impedir que a Justiça tome os imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida por causa de inadimplência. Segundo Valmir, a maioria das famílias que são ‘agraciadas’ pelo programa enfrentam dificuldades financeiras para manter as contas em dias.
Mas, afinal, quais são os direitos do proprietário do imóvel e quais ações podem ser tomadas para evitar a perda da residência? O Portal MASSA! conversou com o advogado civilista e previdenciário, Sidarta Bastos, que explicou pontos importantes sobre o tema.
Atraso de parcelas
De acordo com o advogado existe um limite mínimo no atraso das contas para que a Justiça notifique o dono da propriedade.
“Caso o mutuário deixe de pagar as parcelas, normalmente após três meses de inadimplência, o credor pode, após notificar o devedor extrajudicialmente, dando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para pagar ou regularizar o débito”, explica o especialista.
Negociação do débito
Neste caso, a orientação do especialista é que proprietário compareça presencialmente ao banco em que foi realizado o financiamento e fazer alguns procedimentos que vai facilitar a ‘barganha’.
“Indico a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira, incluindo o seguinte: refinanciamento do saldo devedor, o reescalonamento de parcelas e até a suspensão temporária de pagamentos, com acréscimo posterior”, destacou Sidarta Bastos.
Abatimento da dívida
Caso a pessoa tenha um outro bem material, é possível que seja incluído na negociação para não perder o sonho da casa própria, é o que afirma o advogado.
“Desde que não sejam considerados impenhoráveis, conforme o art. 833 do Código de Processo Civil”, ressaltou.
Contudo, é necessário que haja um acordo com o credor do financiamento ou em casos de determinação judicial.
Luta na Justiça
Este é um caminho que pode ser longo, mas que irá trazer resultado positivo para o dono da casa ou apartamento. O especialista detalha o que pode ser alegado para que a situação seja revertida.
“Abusividade real nos encargos cobrados, juros excessivos, ocorrência de (nulidades) no processo administrativo de expropriação do imóvel, dificuldades financeiras temporárias, solicitando renegociação ou a demonstração de que o imóvel é bem de família e atende aos requisitos da Lei nº 8.009/1990”, pontuou Sidarta Barros.
Derrota judicial
Mesmo com o direito de recorrer e tentar provar uma série de ‘abusos’ contratuais, a possibilidade de ser derrotado na Justiça e deixar para trás o sonho que tanto lutou é real. Por isso, o advogado deu dicas importantes para o proprietário se ‘resguardar’.
“Pode perder a ação em situações como a falta de fundamentação jurídica ou de inexistência de provas suficientes para instruir a ação judicial ou para contestar a cobrança judicial do débito, como, por exemplo, a falta das cópias dos comprovantes de pagamentos das parcelas cobradas”, finalizou o advogado.
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