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MPs baianos se unem contra assédio eleitoral de trabalhador

Documento foi em razão do crescente número de casos que chega ao conhecimento das instituições

Publicado terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 11:02 h | Atualizado em 25/10/2022, 11:03 | Autor: Da Redação
No MPT, já são 28 casos neste ano e três termos de ajuste de conduta firmados com empregadores infratores
No MPT, já são 28 casos neste ano e três termos de ajuste de conduta firmados com empregadores infratores -

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público do Trabalho emitiram um documento público em razão do crescente número de casos que vem chegando ao conhecimento das duas instituições nos últimos dias. A nota é assinada pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT na Bahia.

A escalada de denúncias de empregadores e de gestores públicos que estariam supostamente pressionando empregados a votar em determinados candidatos tem chamado a atenção dos dois ramos do Ministério Público. No MPT, já são 28 casos neste ano e três termos de ajuste de conduta firmados com empregadores infratores.

O órgão destaca que todas as denúncias estão sendo apuradas e mesmo após a votação do segundo turno a responsabilidade dos empregadores será alvo da atuação, inclusive com possibilidade de cobrança de indenização à sociedade por danos morais coletivos.

A nota conjunta chama a atenção para o fato de que ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador. Essa prática pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista e eleitoral.

O documento destaca que prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. O assédio eleitoral pode ser denunciado aos órgãos pelos sites prt5.mpt.mp.br e atendimento.mpba.mp.br.

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