BAHIA
MPT aciona maior produtor de fogos de artifício de SAJ
Ação do Ministério Público do Trabalho quer impedir que empresa siga com prática ilegal
Por Ian Peterson*
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um processo na Justiça do Trabalho contra a maior fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus (SAJ). O MPT quer impedir que a empresa continue produzindo fogos de forma ilegal e está pedindo uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais. A medida é tomada dias antes da 2ª Audiência Pública, realizada ontem (26) em Santo Antônio de Jesus, para discutir a tragédia de 1998, que resultou na morte de 64 pessoas em uma explosão na fábrica de fogos da cidade.
A ação, movida na 24ª Vara do Trabalho de Salvador, tem como principal alvo Gilson Fróes Prazeres Bastos, apontado como o responsável por empresas que operam no setor de fogos de artifício utilizando nomes de parentes e laranjas.
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Na audiência, membros do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) participaram do encontro para discutir com a comunidade local o acompanhamento das ações para cumprimento da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso da explosão da fábrica de fogos na cidade.
Segundo o procurador Ilan Fonseca, um dos autores da ação, a principal motivação para a medida é identificar e responsabilizar “os principais atores responsáveis pela fabricação clandestina de fogos de artifício na Bahia”.
Foi identificado pelo MPT que a cadeia produtiva clandestina de fogos de artifício funciona através de fábricas que operam sem autorização legal e são dirigidas por membros da mesma família. Essa estrutura tem sido mantida desde a época da explosão de 1998, com empresas registradas em nomes de parentes e terceiros para ocultar a verdadeira operação do grupo econômico envolvido na produção e comercialização ilegal dos produtos. Com isso, o órgão afirma, na ação pública, que outras tragédias da mesma natureza podem voltar a ocorrer caso providências enérgicas não sejam adotadas para coibir o desempenho irregular e clandestino da atividade de produção de fogos.
Segundo o procurador, foram identificadas diversas irregularidades na operação das fábricas de fogos de artifício. Entre as principais irregularidades estão a falta de autorização legal para funcionamento, a ausência de licenças do Exército Brasileiro para a fabricação e transporte de substâncias explosivas, e a utilização de empresas de fachada registradas em nomes de parentes e terceiros para esconder a verdadeira operação do grupo. “As fábricas mantêm condições de trabalho precárias e realizam atividades sem a devida regulamentação e fiscalização, expondo tanto os trabalhadores quanto a comunidade a graves riscos”, ressalta Ilan.
A audiência
A audiência reuniu representações dos poderes públicos federal, estadual e municipal, bem como integrantes do sistema de justiça e ativistas de movimentos sociais. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lélio Bentes, esteve presente na audiência e reconheceu as falhas do Estado brasileiro e do sistema judiciário na proteção das vítimas da tragédia de 1998. De acordo com ele, a iniciativa mais importante é a que está por vir, pois efetivamente vai assegurar condições dignas de trabalho, onde as pessoas não precisem arriscar a sua vida para prover o sustento das suas famílias”, afirmou o ministro.
Tragédia de 1998
Em 1998, uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, na Bahia, resultou na morte de 64 das 70 pessoas afetadas. Dentre as vítimas, 22 eram crianças que trabalhavam sob condições inadequadas e perigosas.
Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Brasil deveria finalizar as sentenças cíveis e trabalhistas relacionadas ao caso dentro de um prazo razoável. A Corte concluiu que a explosão e suas consequências estavam diretamente ligadas à discriminação contra mulheres, crianças e adolescentes pobres e negros em Santo Antônio de Jesus, que eram forçados a trabalhar em condições insalubres e perigosas.
*Sob a supervisão do jornalista Luiz Lasserre
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