CANUDOS
Órgãos pedem anulação de licenciamento ambiental de complexo eólico
Objetivo é impedir também funcionamento do complexo devido a irregularidades detectadas
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) entraram com ação conjunta no último dia 9 de março para exigir a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas de forma ilegal no processo de licenciamento da usina eólica, instalada na região do Raso da Catarina, município de Canudos, sertão da Bahia.
O Inema (Diretoria de Meio Ambiente e Águas), a Voltalia Energia do Brasil e os aerogeradores Canudos II e III foram acionados com o objetivo de também impedir o funcionamento do complexo eólico devido a irregularidades detectadas.
Ainda em 2019, associações de comunidades de fundo de pasto, que são as comunidades tradicionais da caatinga, manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico, bem como aos impactos que poderiam causar sobre a fauna e vegetação local. Em denúncia enviada ao MP/BA, apontam que o local escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que se encontra em risco de extinção.
De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a arara-azul-de-lear (Anodorhynchus leari) é uma espécie residente, endêmica da Bahia e em perigo de extinção, de acordo com a Portaria MMA 444/2014. Os longos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, que podem alcançar até 170 km de distância, abrangem a área do empreendimento "Complexo Eólico Canudos", o qual está situado entre três importantes dormitórios e sítios de reprodução da espécie: a Serra Branca,a Estação Biológica de Canudos e a Fazenda Barreiras. Sendo assim, como enxerga o instituto, há risco de colisão dos animais com as estruturas do parque eólico e o risco de eletrocussão com as redes de transmissão de energia derivadas do empreendimento.
As apurações dos MP’s concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância do art. 3º, § 4, inc. VII, previsto na Resolução CONAMA nº 462/2014 que exige apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA - e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimento inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.
O MPF realizou perícia que apontou além da arara-azul-de-lear, foram identificadas nas áreas de influência do empreendimento, outras quatro espécies ameaçadas de extinção: Tolypeutes tricinctus – tatu-bola; Crypturellus noctivagus - jaó-do-sul; Leopardus pardalis – jaguatirica; e Leopardus tigrinus – gato-do-mato-pequeno, além de espécies de morcegos de endemismo restrito à região de Caatinga e 24 espécies de aves migratórias ou parcialmente migratórias. Em relação à flora, o perito apontou que estão presentes na área espécies proibidas de corte, como a Spondias tuberosa (umbuzeiro) e a Syagrus coronata (licurizeiro).
Em 2021, o MP/BA solicitou ao Inema, em recomendação, a reanálise do processo de licenciamento, também a suspensão ou anulação da licença ambiental concedida, consulta prévia das comunidades tradicionais afetadas potencialmente pelo empreendimento, cumprimento da Resolução CONAMA 462/2014, que disciplina o licenciamento ambiental para empreendimentos de geração de energia eólica, com a determinação para realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e também a realização de audiências públicas.
À empresa Voltalia, recomendou que esta não implantasse qualquer medida para implantação do parque eólico até a resolução das controvérsias; bem como realizasse o EIA/RIMA e as audiências públicas. Contudo, ambos se manifestaram expressamente pelo não atendimento da recomendação.
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal pedem liminarmente a suspensão imediata da Licença Prévia (Portaria INEMA n°20.194/2020), da Licença de Instalação (Portaria INEMA nº 22.958/2021 e nº22.957) e da Licença de Operação (Portaria 27433/2022); e que as empresas acionadas se abstenham de operar e fazer funcionar o complexo até que seja elaborado o EIA/RIMA e realizada audiência pública, sob pena de multa diária de R$300 mil.
Além da confirmação da medida liminar requerem ainda a declaração da nulidade das licenças, determinando-se a nova tramitação do processo de licenciamento ambiental da forma prevista na legislação vigente.
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