IBIRATAIA
Partido tem chapa cassada e dirigentes ficam inelegíveis por 8 anos
Votos ao União Brasil, para cargo de vereador nas eleições de 2024, foram declarados nulos

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a qual resultou na cassação da chapa de vereadores do partido União Brasil em Ibirataia, confirmou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, identificando que candidaturas femininas foram registradas de forma fictícia apenas para cumprir exigências legais.
A Justiça destacou evidências como a votação zerada ou inexpressiva e a ausência de gastos reais de campanha pelas candidatas investigadas. Como consequência, todos os votos da legenda foram anulados e os diplomas dos eleitos e suplentes foram cassados. Além disso, os envolvidos diretos na fraude e o dirigente partidário foram declarados inelegíveis por oito anos.
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Na sentença, a fraude à cota de gênero é caracterizada pelo lançamento de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas, com o propósito de preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que houvesse uma intenção real de disputa eleitoral.
Configuração da fraude
De acordo com a Justiça e fundamentado na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os elementos objetivos que configuraram a fraude no caso do partido União Brasil, em Ibirataia, foram:
- Votação zerada ou inexpressiva: a candidata Francilene Barreto Santos obteve zero votos, indicando que nem ela mesma votou em sua candidatura Já Maria Emília Brito Costa Silva obteve apenas 2 votos, o que foi considerado incompatível com seu perfil de figura pública e ex-secretária municipal
- Ausência de movimentação financeira: as candidatas apresentaram prestações de contas com inércia financeira total, sem registros de receitas ou despesas de campanha
- Inexistência de atos efetivos de campanha: As provas e depoimentos testemunhais confirmaram que as candidatas não realizaram atos de autopromoção, não distribuíram materiais (como santinhos) e não pediram votos para si
- Campanha em benefício de candidatos masculinos: foi constatado que as candidatas atuaram como cabos eleitorais de homens do mesmo partido (fenômeno chamado de "dobradinha invertida"), abdicando de suas próprias candidaturas para promover, por exemplo, o investigado Charles Mosquito de Souza
- Justificativas médicas insuficientes: a defesa tentou justificar a inatividade por problemas de saúde, mas o juiz considerou que os laudos apresentados não impediam atos mínimos de campanha, como redes sociais, e não coincidiam com o período de auge da disputa
A sentença destaca que essa prática instrumentaliza a figura da mulher e retira a autonomia política, tratando a cota de gênero como um mero "artifício contábil" para viabilizar a chapa masculina
Como consequência do reconhecimento da fraude, houve a cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), resultando na perda de mandato de todos os eleitos e suplentes do partido, independentemente de participação direta no ilícito.
Punições
Todos os votos conferidos à legenda do União Brasil, para o cargo de vereador nas Eleições de 2024, foram declarados nulos.
A decisão resultou na cassação dos diplomas de todos os candidatos que foram eleitos e na cassação dos registros de candidatura de todos os suplentes vinculados ao partido.
A Justiça eleitoral determinou a recontagem total dos votos e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário para que as vagas sejam redistribuídas entre os demais partidos que participaram legitimamente do pleito.
Punições individuais
A sanção de inelegibilidade por 8 anos, subsequentes à eleição de 2024, foi aplicada especificamente àqueles que tiveram participação direta na fraude.
- Francilene Barreto Santos: candidata considerada fictícia
- Maria Emília Brito Costa Silva: candidata considerada fictícia
- Antônio Carlos dos Santos Gomes: dirigente partidário responsável pela articulação e registro das candidaturas.
A sentença fundamenta que a cassação de toda a chapa é necessária porque a fraude na cota de gênero contamina o DRAP integralmente; sem as candidaturas femininas fictícias, o partido não teria atingido o percentual mínimo legal para participar da disputa.
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