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Polícia Civil cria grupo para estudos do uso de IA no combate ao crime

Portaria foi publicada terça-feira, 27

Por Da Redação

28/08/2024 - 15:02 h | Atualizada em 28/08/2024 - 15:25
Heloísa Brito, delegada-geral da Polícia Civil
Heloísa Brito, delegada-geral da Polícia Civil -

A Polícia Civil estabeleceu, por meio da portaria Nº 363, publicada nesta terça-feira, 27, a criação de um grupo de estudos para o uso da Inteligência Artificial como ferramenta de apoio no combate ao crime.

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A Comissão para Elaboração de Estudos e Ações para o Uso da Inteligência Artificial terá como objetivo desenvolver estudos, análises e propor ações para a incorporação da tecnologia nos processos investigativos, operacionais e administrativos da instituição, identificando áreas que podem ser otimizados pela ferramenta.

Caberá ao grupo também a elaboração de um plano de ação para implementar de forma gradual das soluções encontradas, garantindo também a capacitação dos profissionais da corporação envolvidos.

A conclusão e apresentação do relatório deverá acontecer em um prazo de até 60 dias, a partir da data da publicação da portaria.

Veja a portaria:

PORTARIA Nº 363 DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Institui Comissão, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, para elaboração de estudos e ações relativas ao uso da Inteligência Artificial, e dá outras providências.

A DELEGADA - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com amparo nas prescrições da Lei nº 11.370/2009, art.19, incs. I, VII e XII.

CONSIDERANDO que cabe ao gestor primar pela eficiência, princípio norteador da Administração Pública;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades e procedimentos da Polícia Civil.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão para Elaboração de Estudos e Ações para o Uso da Inteligência Artificial na Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA.

Art. 2º - A comissão terá como objetivo principal desenvolver estudos, análises e propor ações voltadas à incorporação de ferramentas de inteligência artificial nos processos operacionais, investigativos e administrativos da PCBA.

Art. 3º - A comissão será composta pelos seguintes servidores (as) baixo, designados por esta portaria:

I - Delmar Araújo Bittencourt, Delegado de Polícia, matrícula 20532592, lotado no DIP, coordenação;

II - Luiz Marcelo Queiroz Sampaio, Delegado de Polícia, matrícula 20373142, lotado na CORREPOL, membro;

III - José Fernando Oliveira dos Santos, Delegado de Polícia, matrícula 20281947, lotado na ACADEPOL, membro;

IV - Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, Delegado de Polícia, matrícula 12603721, lotado na COPJ;

V - Omar Andrade Leal, Delegado de Polícia, matrícula 20339013, lotado no ISPE, membro;

VI - Ilma Leonor Magarão Paiva, Delegada de Polícia, matrícula 20281574, lotada no EGPP, membro;

VII - Leandro Sady Rodrigues, Diretor, matrícula 92099097, lotado no DGTI, membro;

VIII - Laura Maria Cerqueira Lima Moura, matrícula 92066474, lotada no DILOG, membro.

Art. 4º - Compete à comissão:

I - realizar estudos sobre as melhores práticas e tendências no uso de inteligência artificial em instituições de segurança pública;

II - identificar áreas e processos da PCBA que podem ser otimizados pelo uso de inteligência artificial;

III - propor soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial que possam ser implementadas na PCBA;

IV - elaborar um plano de ação para aquisição e implementação gradual das soluções propostas, incluindo a formação e capacitação dos profissionais envolvidos;

V - elaborar relatório final sobre o andamento dos trabalhos e apresentar as conclusões e recomendações à Delegacia Geral.

Art. 5º - A comissão poderá convidar outros servidores (as) com conhecimento comprovado para participarem e colaborarem com os trabalhos.

Art. 6º - A atuação dos servidores (as) nesta Comissão é de relevante serviço à PCBA e não os eximem de suas atividades ordinárias.

Art. 7º - A comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar um relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante fundada justificativa.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Tags:

inteligência Inteligência Artificial Polícia Civil portaria

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