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CÓDIGO DE ÉTICA

Punição por publicidade médica em redes sociais cresce 35% na Bahia

Presença online e importância da internet para os negócios elevam as violações

Por Madson Souza

05/07/2025 - 9:00 h
É proibido ao médico agir de forma sensacionalista e autopromocional, divulgar conteúdo inverídico e exercer concorrência desleal.
É proibido ao médico agir de forma sensacionalista e autopromocional, divulgar conteúdo inverídico e exercer concorrência desleal. -

As punições para infrações na publicidade médica nas redes sociais cresceram 35% na Bahia nos últimos três anos, conforme informa o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). Em 2022, foram 19 punições por infrações ao Código de Ética Médica, que aumentaram para 22 em 2024, de diferentes níveis de gravidade. A flexibilização da presença online dos médicos com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.336/2023 e o crescimento da importância das redes sociais para negócios, tornaram as infrações mais comuns.

Pela nova resolução, o médico pode divulgar seus serviços nas redes sociais, porém é preciso respeitar as normas éticas que envolvem a medicina. O texto regulatório indica que o profissional de saúde não pode participar de propagandas enganosas, que levam a promessa de resultados, garantia de sucesso ou que utilizam métodos não reconhecidos pelo CFM. Além disso, é proibido ao médico agir de forma sensacionalista e autopromocional, divulgar conteúdo inverídico e exercer concorrência desleal.

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O presidente do Cremeb, Otávio Marambaia, aponta que a presença do médico nas redes sociais é importante para informar os cuidados com a saúde, prevenção e orientação de pacientes. Porém, ele reforça sobre os limites. “A regulamentação é importante para evitar excessos e para que não se venda a ideia de resultados absolutos, evitar a prescrição nas redes que faça o paciente achar que está sendo medicado, mas sem fazer um exame adequado”.

Sanções previstas

Os médicos que descumpriram o Código de Ética com relação à presença digital nos últimos três anos sofreram na maioria das vezes sanções do tipo C, com censura pública em publicação oficial - 40% das punições foram desse tipo. Apenas dois dos 61 infratores neste período chegaram ao nível E, que é o de cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.

O problema é quando profissionais partem para informar o achismo, aquilo que eles acham da experiência deles sem base científica (...). Aí se torna um perigo à saúde pública, porque ao divulgar técnicas, números e informações que não têm base científica, estão fazendo um desserviço à medicina, à ciência e à saúde pública
Otávio Marambaia - presidente do Cremeb

Em nota, o CFM alerta para os riscos de tornar a prática médica um produto de consumo. ”A regulamentação não busca limitar o uso das redes, mas garantir que o conteúdo compartilhado por médicos seja responsável, técnico e alinhado ao papel social da medicina”, diz trecho do texto.

Outras infrações

Em 2024, 82 médicos sofreram alguma sanção ética na Bahia, conforme informações do Cremeb. O número teve uma queda de 29% de 2023 para 2024. O caso mais recente com destaque é o do médico e influenciador Gabriel Almeida, punido pelo Cremeb por infringir o Código de Ética Médica, conforme Tribunal Superior de Ética Médica. São quatro infrações, que incluem o ato de receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a identificação do número de registo do CRM - artigo 11 do texto.

Em sua defesa, Gabriel alega que sua assinatura foi falsificada e que a decisão do Cremeb é equivocada.

A decisão do Cremeb foi exposta na última segunda-feira e aponta que as infrações do médico foram com relação aos artigos 11 (já citado), 21, 80 e 87. Outras violações seriam: deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente (21); expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade (80); deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente (87).

O Cremeb informou à reportagem de A TARDE, que os detalhes do processo só são passados às partes envolvidas. Em seu perfil no Instagram, o médico e influenciador apresentou comparações de diferentes assinaturas que teriam sido consideradas suas no julgamento.

“Recebi a notícia da sanção disciplinar de censura pública com tristeza, pois há provas periciais no processo que deixam evidenciado que sou inocente. Houve um erro de julgamento muito grave. O Cremeb me condenou por uma conduta que não pratiquei”, comenta Gabriel, que vai acionar o judiciário.

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Tags:

conselho regional de medicina Cremeb publicidade médica

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