'PERDA DE TEMPO'
TJBA reconhece súmula do 'Desvio Produtivo do Consumidor'
A teoria diz que a usurpação do tempo do consumidor para tentar solucionar problema é passível de indenização
Por Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo desembargador Nilson Soares Castelo Branco, publicou 43 novas súmulas. Entre elas está a súmula 30, que reconhece a teoria de “Desvio Produtivo do Consumidor”.
O texto aponta que “a usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado “desvio produtivo”, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”
A decisão unânime ocorreu na Sessão Ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no dia 21 de julho, presidida pela Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos Juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira.
O precursor do estudo do tema no Brasil, o jurista Marcos Dessaune aponta o desvio produtivo do consumidor, como evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida – um tipo de recurso produtivo – e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema.
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