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35 RESGATADOS

Trabalhadores baianos resgatados no Espírito Santo serão pagos

MTE concluiu as negociações para o pagamento dos trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão

Por Da Redação

10/05/2024 - 8:16 h
No grupo, há pessoas de Conceição do Coité, Bonito e Nova Itarana
No grupo, há pessoas de Conceição do Coité, Bonito e Nova Itarana -

As negociações para o pagamento dos 35 trabalhadores baianos resgatados em condições análogas à escravidão em uma fazenda de café na zona rural do município de Pancas, no noroeste do Espírito Santo, no início do mês, foram concluidas na quarta-feira, 8. A informação foi confirmada pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Espírito Santo. A Procuradoria Regional do Trabalho e Polícia Federal também participaram das negociações.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MTE), após o resgate dos trabalhadores, no dia 03 de abril, o empregador e proprietário rural se recursou a pagar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, confirmando apenas os valores relativos à produção, que ficou em torno de 26 mil reais. Segundo a auditoria fiscal do Trabalho, o total apurado, com as verbas devidas, chegaria a 180 mil reais.

O empregador também arcou com a hospedagem dos safristas em hotel, alimentação e passagem de volta às cidades de origem. Os trabalhadores resgatados também têm direito a parcelas do seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo. O MPT ingressou ainda com ação na Justiça requerendo o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias não quitadas, além dos valores relativos a danos morais, individuais e coletivos.

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho, Rodrigo de Carvalho, que coordenou a ação, os trabalhadores informaram que saíram da Bahia para atuar na colheita do café no Espírito Santo, chegando ao estado capixaba há quase um mês. Todos foram alojados em condições precárias, sem nenhuma higiene e com muito mosquito. “Havia banheiros sujos, sem água quente, colchões e colchonetes espalhados em um espaço que era dividido com a cozinha. O armazenamento da comida era feito de forma imprópria”, explicou Carvalho.

Segundo Carvalho, os trabalhadores precisavam pagar pela alimentação e eram obrigados a arcar com cerca de R$ 100,00 para fazer deslocamentos do alojamento até a cidade, inclusive já tendo sido descontado dos salários desses trabalhadores valores entre R$ 380 e R$ 450, da passagem para levá-los da Bahia ao Espírito Santo.

O grupo, formado por homens, mulheres e jovens menores de 18 anos, foram levados para um hotel em São Domingos do Norte, município vizinho de Pancas onde aguardavam o pagamento dos direitos rescisórios e a volta para casa.

“Infelizmente, a safra do café mal começou e nós já temos novamente situações degradantes, em que o trabalhador é explorado ao máximo. Nada justifica essa situação, mas, se for para pontuar, nós estamos tendo uma safra com preço recorde do café. No nosso Estado, ainda há essa cultura de não se regularizar os contratos de trabalhadores durante a safra de café. E sem contrato não há direitos”, explicou Carvalho.

O empregador foi enquadrado em duas condições dos artigos 149 e 207 do Código Penal, que preveem como crimes aliciar trabalhadores, mantê-los em condições degradantes e não garantir o retorno ao local de origem da contratação. A denúncia ainda precisa ser apresentada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Federal.

Dados e denúncias - Dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no endereço eletrônico

As denúncias podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela subsecretária de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema é exclusivo para o recebimento de denúncias e tem versões em inglês, espanhol e francês, com o objetivo de melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades

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Tags:

condições degradantes direitos trabalhistas exploração laboral indenizações trabalhistas resgate de trabalhadores trabalho escravo

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