CASO NARDONI
Alexandre Nardoni é autorizado a passar fim de ano com família
Justiça cede liberação em mansão no Guarujá
Por Redação
Alexandre Nardoni, condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte de sua filha, Isabella Nardoni, em 2008, foi liberado pela Justiça a passar as festividades de fim de ano na mansão de sua família no Guarujá, litoral de São Paulo.
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A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli foi quem efetuou a liberação. Nardoni está cumprindo a pena em regime aberto desde maio, quando deixou a P2 de Temembé. O condenado deve seguir algumas regras para continuar cumprindo a pena fora da prisão, como por exemplo, manter o endereço onde mora.
Além disso, outra regra que ele deve seguir é de que Alexandre só pode deixar a cidade de São Paulo se for autorizado pela Justiça.
Na requisição, a defesa alegou que esse período junto da família no litoral, Nardoni conseguiria "estabelecer um convívio mais próximo com os filhos que cresceram sem a presença do pai, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo que somente poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar".
Com a demanda autorizada, foi determinado pela juíza que ele deve permanecer na casa das 20h até as 6h, não podendo frequentar bares, casas de jogos e "outros locais incompatíveis com o benefício conquistado".
Processo de soltura
Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio. Na decisão, a Justiça concedeu a progressão do regime aberto. O juiz José Loureiro Sobrinho constatou que o preso possui um lapso temporal para a adesão do benefício e que, apesar do Ministério Público apontar, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".
Somado a isso, o juiz constatou algumas condições para que o regime aberto fosse concedido. Como por exemplo: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo; não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
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