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CASO NARDONI

Alexandre Nardoni é autorizado a passar fim de ano com família

Justiça cede liberação em mansão no Guarujá

Por Redação

10/12/2024 - 16:19 h | Atualizada em 10/12/2024 - 16:37
EFE/Sebastião Moreira
EFE/Sebastião Moreira -

Alexandre Nardoni, condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte de sua filha, Isabella Nardoni, em 2008, foi liberado pela Justiça a passar as festividades de fim de ano na mansão de sua família no Guarujá, litoral de São Paulo.

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A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli foi quem efetuou a liberação. Nardoni está cumprindo a pena em regime aberto desde maio, quando deixou a P2 de Temembé. O condenado deve seguir algumas regras para continuar cumprindo a pena fora da prisão, como por exemplo, manter o endereço onde mora.

Além disso, outra regra que ele deve seguir é de que Alexandre só pode deixar a cidade de São Paulo se for autorizado pela Justiça.

Na requisição, a defesa alegou que esse período junto da família no litoral, Nardoni conseguiria "estabelecer um convívio mais próximo com os filhos que cresceram sem a presença do pai, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo que somente poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar".

Com a demanda autorizada, foi determinado pela juíza que ele deve permanecer na casa das 20h até as 6h, não podendo frequentar bares, casas de jogos e "outros locais incompatíveis com o benefício conquistado".

Processo de soltura

Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio. Na decisão, a Justiça concedeu a progressão do regime aberto. O juiz José Loureiro Sobrinho constatou que o preso possui um lapso temporal para a adesão do benefício e que, apesar do Ministério Público apontar, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".

Somado a isso, o juiz constatou algumas condições para que o regime aberto fosse concedido. Como por exemplo: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo; não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

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Tags:

Alexandre Nardoni Isabella Nardoni justiça liberação judicial Ministério Público penitenciária 2 de tremembé regime aberto sentença

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