Aval de audiência de violência doméstica deve ser pedido pelas vítimas
STF analisa contestação a decisões que obrigam mulheres a comparecer a audiência

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para entender que as audiências de aval a acusações de violência doméstica não possam ser determinadas por iniciativa própria dos juízes, apenas através do pedido das vítimas.
A decisão está de acordo com a aplicação da regra da Lei Maria da Penha que estabelece que a vítima só pode desistir do processo penal contra seu agressor diante do juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia. Os ministros analisam uma ação sobre o tema em plenário virtual. A análise começou no dia 11 de agosto e deve terminar nesta segunda-feira,21, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise).
Voto do relator
O relator da ação foi o ministro Edson Fachin que considerou que magistrados não podem interpretar a ausência da vítima na audiência como uma renúncia ao direito de prosseguir com o processo.
"A função da audiência perante o juiz não é meramente avaliar a presença de um requisito procedimental, mas permitir que a vítima, assistida necessariamente por equipe multidisciplinar , possa livremente expressar sua vontade. É a vítima que, assistida por equipe multidisciplinar, deve se manifestar livremente. Não cabe ao juiz delegar a realização da audiência para outro profissional, nem cabe o juiz designar, de ofício, a audiência", disse.
"Qualquer outra finalidade, ou qualquer estereótipo criado pelo Poder Judiciário para imaginar que a audiência é obrigatória viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima de violência. A garantia da liberdade só é assegurada se for a mulher quem exclusivamente solicita a audiência. Determinar o comparecimento é, portanto, violar a intenção da vítima; é, em síntese, discriminá-la", acrescentou.
Acompanham o voto os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).