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DEBATE NO SENADO

Brasil pode passar a ter aposentadoria com 57 anos; entenda mudança

PEC sobre o tema está sendo analisada pelo plenário do Senado

Edvaldo Sales
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PEC sobre o tema está sendo analisado pelo plenário do Senado
PEC sobre o tema está sendo analisado pelo plenário do Senado - Foto: Reprodução | Freepik

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias está em análise no plenário do Senado após uma votação simbólica que resultou na aprovação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 10.

Com a aposentadoria integral, o trabalhador vai poder se aposentar recebendo o valor total da sua média salarial ou do seu último salário da ativa, conforme as regras da época em que ingressou.

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Já a paridade assegura que o aposentado receba automaticamente os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores que continuam na ativa.

O que pode mudar na prática

A proposta estabelece que os agentes passam a ter direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.

A regra atual, consolidada após a reforma da Previdência, diz que a idade de aposentadoria é de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

O texto também propõe uma transição. Para agentes ativos que tiverem 25 anos de contribuição até 2030, será garantida a aposentadoria especial com idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 para homens.

Depois disso, a cada cinco anos, a idade mínima será acrescida de dois anos. Com isso, a partir de 2041, valerão as idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

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Outros pontos da PEC

O texto também determina que sejam considerados, para a aposentadoria, o período exercido em mandato classista e o tempo em que o servidor ficou readaptado em outra função por causa de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Importante ressaltar que a proposta vale tanto para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com regras de transição específicas, escalonamento de idades e um sistema de pontos.

Além disso, disciplina a regularização do vínculo funcional desses profissionais e estabelece providências de natureza financeira envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo aporte ao Fundo do RGPS.

Impacto bilionário

O Ministério da Previdência Social estima que o impacto é de R$ 99 bilhões, considerando União, estados, Distrito Federal e Municípios.

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