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JUSTIÇA

CNJ vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida

O magistrado teria adotado posturas que podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura

Por Da Redação

11/10/2023 - 20:20 h
os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça
os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça -

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira, 11, a apuração da conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que não aceitou pedido de adiamento do julgamento de uma advogada que estava em caso de iminente parto.

“Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.

Segundo o CNJ, o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura.

Além disso, no julgamento, o magistrado ainda interrompeu a fala de uma colega desembargadora e a impedindo de se manifestar. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.

Ao tomar ciência do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.

A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa.

“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, ressaltou o ministro.

Os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de Reclamação Disciplinar, por entenderem possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor de Sousa.

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Tags:

Advogada Grávida CNJ desembargador Postura TRT

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