AUDIÊNCIA PÚBLICA
DPU participa de debate no STF sobre pessoas em situação de rua
Discussão inclui reconhecimento, reparação e extinção da violação de direitos destas pessoas
A Defensoria Pública da União (DPU) vai participar de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual vão ser abordados os problemas enfrentados para a efetivação de políticas públicas para a população em situação de rua e serão denunciadas violações de Direitos Humanos praticadas contra essas pessoas no país.
A audiência pública vai ser realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 14h desta segunda-feira, 21, com prosseguimento na terça-feira, 22, a partir das 10h. Cada participante vai ter cinco minutos para exposição. A reunião vai ser transmitida, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
A sessão foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que debate o reconhecimento, a reparação e a erradicação da violação de direitos das pessoas em situação de rua.
Vão participar representantes de várias instituições das esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como 20 Defensorias Públicas Estaduais, e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento deste grupo social. A expectativa é que, pela primeira vez, pessoas em situação de rua tenham voz no STF e falem sobre a dura realidade que enfrentam.
A defensora pública federal Maria do Carmo Goulart Martins Setenta será a representante da DPU e o defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor Oliveira representará o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Falta de acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e moradia, remoção de pertences dos espaços públicos e internações compulsórias estão entre os relatos mais recorrentes de violações cometidas contra essas pessoas. Há ainda casos de arquitetura hostil, como bancos com divisórias e formatos desconfortáveis que impedem que a pessoa se deite sobre o mobiliário, pedras pontiagudas colocadas embaixo de viadutos, grades no entorno de praças e jardins e construções sem marquises, ou seja, mobiliário urbano criado ou instalado com o propósito de restringir ou excluir a presença da população de rua em certos espaços.
ADPF 976
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pedem que o STF determine aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto no Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Os partidos e o MTST sustentam que essas pessoas vivem em condições degradantes, num estado de coisas inconstitucional, pois têm violados diversos direitos e princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o de proteção à vida, à saúde, à dignidade humana e ao direito social à moradia.
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