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Ex-ministro Ricardo Salles perde processo contra Ciro Gomes

Salles pedia R$ 20.000 de indenização após ser chamado de “ex-ministro do desmatamento e contrabando"

Publicado quinta-feira, 08 de dezembro de 2022 às 08:52 h | Atualizado em 08/12/2022, 10:53 | Autor: Da Redação
Juíza decretou que Salles deve arcar com os custos e despesas processuais
Juíza decretou que Salles deve arcar com os custos e despesas processuais -

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação cível movida pelo ex-ministro e deputado eleito Ricardo Salles (PL) contra Ciro Gomes (PDT).

Salles pedia R$ 20.000 de indenização por danos morais por ter sido chamado de “ex-ministro do desmatamento e contrabando” da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, a juíza Patrícia Martins Conceição decretou que Salles deve arcar com os custos e despesas processuais.

A fala de Ciro foi em junho, quando participou do Flow Podcast. Na época, o então candidato à Presidência da República disse que Salles era “contrabandista de madeira”.

“O cara [Salles] foi lançado na política [como] secretário de Ambiente de São Paulo e foi demitido por corrupção”, falou Ciro.

Ao divulgar a entrevista em seus perfis nas redes sociais, Ciro escreveu: “Sabem do Ricardo Salles? O ex-ministro do desmatamento e contrabando do governo Bolsonaro”.

De acordo com a juíza, Ciro, na contestação, “traz inúmeras reportagens, veiculadas no meio jornalístico, noticiando que condutas do autor [Salles] foram objeto de apuração pela Polícia, Ministério Público, chegando também, ao Poder Judiciário, em geral, por prática de improbidade administrativa”.

Ainda de acordo com a magistrada, Salles “não demonstra que essas reportagens não teriam sido veiculadas”.

“Pelo contrário, para parte delas, ele mesmo afirma a existência de processo judicial, ora indicando o seu desfecho, ora seu andamento, porque ainda não finalizados”, escreveu.

“A entrevista do requerido [Ciro], no que toca ao autor, por si só, não traz qualquer violação direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral. Logo, não está demonstrado patente e inadmissível abuso que justifique a ocorrência de violação a direito da personalidade do requerente [Salles].”.

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