BRASIL
Fim das cotas raciais! Deputados aprovam veto a critério racial em universidades
Mudança atinge instituições financiadas pelo Estado e segue agora para sanção do governador

Por Iarla Queiroz

Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na última quarta-feira, 10, um projeto que elimina o uso de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições de ensino que recebem verbas do governo catarinense.
A proposta, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), avançou com sete votos contrários e aguarda a assinatura do governador Jorginho Mello (PL).
A medida altera o acesso ao ensino superior estadual e cria novas regras de seleção, com multa e cortes de recursos para quem descumprir as determinações.
O que diz o projeto aprovado
Pelo texto aprovado, universidades e faculdades financiadas pelo Estado ficam proibidas de reservar vagas com base em critérios raciais. Em caso de descumprimento, a instituição poderá ser penalizada com multa de R$ 100 mil por edital e sofrer suspensão de repasses públicos.
Embora a proposta retire o recorte racial, ela mantém cotas direcionadas a pessoas com deficiência, estudantes da rede pública e candidatos enquadrados em critérios socioeconômicos.
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Como foi a tramitação
O projeto havia sido apresentado em outubro e inicialmente recebeu parecer de inconstitucionalidade pelo primeiro relator, o deputado Fabiano da Luz (PT). No entanto, após um novo relatório, o projeto foi liberado para votação e aprovado em plenário.
Durante a discussão, o autor da proposta argumentou que o Estado deve priorizar estudantes em vulnerabilidade financeira, e não critérios relacionados à cor da pele ou identidade.
Quem será afetado pela nova regra
A mudança atinge diretamente:
- Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
- Instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais);
- Faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e Fundes — o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense.
Universidades federais, como a UFSC, e institutos federais não entram na mudança, já que não dependem da legislação estadual.
Lei federal de cotas continua valendo nas instituições da União
A legislação nacional em vigor, sancionada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff, segue válida nas universidades e institutos federais. Ela obriga que, no mínimo, metade das vagas seja destinada a estudantes que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas. Essas vagas são distribuídas entre pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a proporção populacional de cada Estado segundo o IBGE.
No caso catarinense, onde 23,94% da população se declara preta ou parda (Censo 2022), um vestibular com 100 vagas teria 50 reservadas para cotistas. Dentro dessa metade, 25 seriam destinadas a quem possui renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e 25 para quem está acima desse limite. Entre as cotas raciais, 12 vagas seriam direcionadas a candidatos pretos e pardos — igualmente distribuídas entre as duas faixas de renda.
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