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10/08/2024 às 11:30 - há XX semanas | Autor: Da Redação

DIREITO E JUSTIÇA

Fórum Nacional debate questões sobre investigação defensiva no Brasil

Evento foi promovido Escola Superior de Ética Corporativa, Negócios e Inovação (ESENI), em parceria com o OAB

Imagem ilustrativa da imagem Fórum Nacional debate questões sobre investigação defensiva no Brasil
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Foi realizado na última quinta-feira, 8, no Centro de Convenções Santo Amaro, em São Paulo, o 1º Fórum Nacional de Investigação Defensiva. Integrado à programação da Expo Compliance 2024, o evento discutiu questões fundamentais sobre a regulamentação e os avanços da prática da investigação defensiva no Brasil.

O fórum, promovido pela Escola Superior de Ética Corporativa, Negócios e Inovação (ESENI), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reuniu os principais especialistas em investigação defensiva no país.

Giovani Saavedra, coordenador geral da Expo Compliance, destacou a relevância do tema em um cenário de crescente expansão do direito penal. Entre os participantes estavam Adriano Almeida Fonseca, presidente da Comissão de Investigação Defensiva da OAB/BA, e Marcelo Turbay Freiria, presidente da Comissão Nacional de Estudos e Regulamentação sobre Investigação Defensiva do Conselho Federal da OAB, que contribuíram com suas perspectivas e conhecimentos.

Durante o evento, foram abordados diversos temas, incluindo os fundamentos e as aplicações práticas da investigação defensiva, além de discussões sobre regulamentações e avanços recentes no Brasil.

Um dos principais pontos discutidos foi a tendência, nas investigações públicas, da autoridade que a conduz restringir a linha de investigação e as diligências para confirmar a hipótese que ela previamente julga mais provável, focando em determinadas evidências e deixando de lado outras que, no início, não parecem tão relevantes. Esse cenário muitas vezes coloca a defesa em desvantagem, em um manifesto desequilíbrio de armas, limitando sua atuação a apenas sugerir diligências ou monitorar a regularidade da tramitação, conforme previsto no Código de Processo Penal, sem garantias de que suas sugestões serão aceitas.

Adriano Fonseca explicou que essa prática não raramente leva a injustiças, com pessoas sendo denunciadas criminalmente e enfrentando processos sem terem tido a chance de influenciar a investigação desde o início. Em alguns casos, essas pessoas são submetidas a medidas severas, como prisão preventiva, busca e apreensão, ou quebra de sigilo, sem que a defesa tenha conseguido apresentar provas na fase inicial da investigação.

Marcelo Turbay destacou que, tradicionalmente, a defesa efetiva do acusado só ocorre na fase judicial, após a denúncia ter sido formalizada. Isso significa que a pessoa acusada injustamente precisa aguardar todo o processo judicial, que pode levar anos, para se livrar das acusações, enquanto enfrenta o estigma e as restrições impostas pelo processo, como a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

Para Adriano Fonseca, o Provimento 188 da OAB trouxe um novo paradigma para a advocacia ao reconhecer o direito da defesa de realizar sua própria investigação.

“Esse provimento oferece um guia de boas práticas que orienta a atuação ética e técnica dos advogados nessa área, inspirando-se em modelos de países como os Estados Unidos e a Itália. Ele amplia o escopo da investigação defensiva para incluir não apenas a defesa do acusado, mas também investigações em favor da vítima, além de investigações corporativas e negociais, como em casos de colaboração premiada”, explicou o advogado.

Turbay destaca que “a advocacia de ponta, já há muitos anos, pratica uma série de diligências investigativas de forma lateral. Isso é natural, a defesa já realiza essas atividades; o que falta é maior segurança jurídica, um conjunto de diretrizes que estabeleça o que deve ser seguido e o que deve ser vedado, para que a prática tenha mais segurança e para que os advogados possam ter mais liberdade no exercício profissional ao realizar a investigação defensiva.”

A regulamentação da investigação defensiva é uma prioridade na agenda da OAB, e há sinais de que o Congresso Nacional, por meio de suas lideranças, está disposto a abraçar essa causa para garantir maior segurança e liberdade ao trabalho dos advogados, conclui Adriano Fonseca.

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