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FUP celebra decisão do STF que restringe demissões em estatais

De acordo com o entendimento da corte, desligamentos de concursados só poderão ocorrer mediante justificativa

Publicado sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 às 14:26 h | Autor: Da Redação
STF detyerminou que demissões em estatais só podem ocorrer mediante justificativa.
STF detyerminou que demissões em estatais só podem ocorrer mediante justificativa. -

O Supremo Tribunal Federal (STF) deidiu nesta quinta-feira, 8, que empresas estatais devem apresentar justificativas para demissões de trabalhadores concursados. A medida agradou a  Federação Única dos Trabalhadores (FUP) que defende, no entanto, que a medida alcance também dispensas arbitrárias realizadas no passado.

“A FUP e sindicatos travam uma luta histórica por segurança no emprego no sistema Petrobrás, pois sabemos que demissões são motivadas por perseguições e encontram respaldo na cultura organizacional da empresa, que empodera os gerentes e esvazia os fóruns coletivos”, afirmou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.

O advogado Marthius Sávio Lobato, que representa a FUP nos tribunais superiores em Brasília, considera a decisão "boa e importante", ao não permitir que trabalhadores de empresas estatais, contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam demitidos sem justa causa.

"A partir de agora, a demissão precisará de uma justificativa do empregador e o trabalhador demitido vai poder entrar com ação na Justiça e discutir essa motivação. E, se a demissão for ilegal, terá como consequência a reintegração do empregado”, destaca. "Atos administrativos ilegais vão impor a responsabilidade ao administrador público com a caracterização de improbidade administrativa”, acresxcenta o advogado.

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