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ISENÇÃO!

Idosos tem lista de benefícios na hora de pagar dívidas; saiba quais

Lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial

Por Da Redação

27/08/2024 - 12:28 h
Valor das parcelas não pode comprometer porcentagem mínima da renda
Valor das parcelas não pode comprometer porcentagem mínima da renda -

Ao chegarem na faixa etária de 60 anos, idosos de todo o Brasil ganham acesso a uma série de benefícios financeiros. Entre as principais vantagens, está a isenção no pagamento de alguns valores no final do mês.

De acordo com a especialista em finanças, Laura Alvarenga, o Governo Federal tem a intenção de oferecer qualidade de vida sem preocupações e com um alívio financeiro aos idosos através da Lei do Superendividamento.

A lei tem o intuito de garantir a proteção de pelo menos 25% da renda mensal ao indivíduo com mais de 60 anos. Ou seja, ao renegociar dívidas, o valor das parcelas não pode comprometer essa porcentagem mínima da renda.

Caso o total das dívidas do idoso ultrapasse o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar de forma a garantir que o idoso ainda possa manter essa proteção.

A lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

- Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;

- Dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão;

- Será necessário apresentar documentos que comprovem a renda atual e outras dívidas;

- As empresas devem oferecer condições facilitadas para a renegociação, podendo até isentar completamente o pagamento de juros.

A lei ainda garante que os juros do crédito não poderão ultrapassar o dobro da dívida original e que os idosos também poderão fazer a portabilidade gratuita da dívida.

Para ter esses benefícios, o idoso deve entrar em contato diretamente com a operadora da dívida e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.

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Tags:

brasil contas dividas governo federal idosos isenção laura alvarenga lei do superendividamento pagamento

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