AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Influenciador é processado após dizer que pobre não deveria votar
MP pede uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos


O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra o influenciador Leonardo Marcondes, que se identifica nas redes sociais como Treinador Financeiro, na última quinta-feira, 24.
Marcondes defendeu, em uma publicação feita no dia 26 de dezembro de 2025, que pobres não deveriam votar.
A Promotoria de Direitos Humanos da Capital pede a retirada não só do vídeo que motivou a ação, como também de todo o perfil do influenciador.
O MP pede que ele seja condenado a não realizar novas publicações discriminatórias em relação a pobres, além de ser obrigado a participar de um curso sobre inclusão social.
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Indenização
Há também um pedido de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, que seria revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Segundo o MP, o influenciador “constrói e reforça estereótipos ao associar pessoas pobres à incapacidade, à irresponsabilidade e à exclusão da participação democrática”.
A publicação
Marcondes fez a publicação no Instagram, onde se descreve como ex-atleta profissional e afirma estar “construindo uma Nação Rica de Verdade”.
Na gravação, o influenciador, que tem 1,3 milhão de seguidores, afirma que “toda decisão do pobre é equivocada”.
“Você já parou para pensar que pobre não devia ter direito de votar? Pensa comigo. Uma pessoa que é pobre, ela não soube tomar boas decisões para ter o melhor para sua família e para si mesma”, diz o influenciador na publicação, feita um dia após o Natal.
“Se o poder de decisão de um país ficasse na mão dos ricos, até que o pobre ficasse rico, para que ele conseguisse ter o poder de tomar decisões também, seria muito mais lógico”, afirmou o homem.
Para o promotor Ricardo Manuel Castro, o influenciador equipara “escassez de recursos materiais e irresponsabilidade constitucional”, em um caso de aporofobia, termo que significa ódio aos pobres.
O promotor defende, na ação, que a “liberdade de expressão não protege manifestações de ódio e intolerância, especialmente quando elas promovem a estigmatização de grupos vulneráveis e atentam contra os princípios da igualdade, da dignidade humana e do regime democrático”.


