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19/06/2024 às 23:29 - há XX semanas | Autor: Bernardo Rego

GUARDA DO FILHO

"Juízes têm preconceito de gênero", diz advogada sobre caso Urach

Andressa Urach disputa, na Justiça, guarda do filho de dois anos

Andressa Urach e o seu filho caçula, que está sob os cuidados do pai
Andressa Urach e o seu filho caçula, que está sob os cuidados do pai -

As polêmicas envolvendo a modelo Andressa Urach só aumentam. Ela costuma expor a sua rotina e trabalho nas redes sociais, o que acaba dividindo opiniões. No entanto, o assunto que voltou à tona foi a guarda do seu filho caçula, Leon, de 2 anos, que atualmente está sob a guarda provisória do genitor, Thiago Lopes.

Urach frisou a importância da figura materna na vida do filho e criticou julgamentos alheios. "Espero de verdade que o juiz entenda que o filho precisa da mãe tanto quanto precisa do pai. Não sou chocadeira! Meus filhos são a minha vida", declarou.

O Portal A TARDE ouviu advogadas especialistas no assunto com o intuito de compreender quais as nuances envolvem o processo de guarda e de que forma o poder judiciário tem proferido as decisões.

Leia também>>> Depois de polêmica nas redes, Andressa Urach perde guarda do filho

A advogada especialista em Direito de Família, Annelise Ribeiro, comentou que os processos que envolvem menores correm em segredo de Justiça, por essa razão emitir uma opinião sobre o caso Andressa Urach seria precipitado, mas detalhou quais os critérios para que a Justiça decida com quem o menor deve ficar.

"Não acredito que o principal problema dela seja a profissão que exerce, mas a excessiva exposição pode prejudicar. O que é importante é investigar se há algum problema psiquiátrico envolvido na questão", ressaltou a advogada sobre o caso de Andressa Urach.

Ela aproveitou para comentar de que forma a Justiça analisa os processos. "A Justiça segue o princípio do bem-estar do menor e avalia quem tem melhores condições de cuidar da criança no momento. Leva-se em conta, também, um estudo socioeconômico pedido pelo estado, além de analisar questões no âmbito do aspecto emocional, social e a partir daí chega a um entendimento de quem dá mais estabilidade para a criança", argumentou.

A também advogada especialista em família, Mariana Regis, explicou que a partir de 2014 a chamada guarda compartilhada passou a ser considerada nas decisões judiciais. "Em 2014, a guarda compartilhada tornou-se regra. O que significa dizer que mesmo em caso de ausência de acordo em relação a guarda, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será imposto o compartilhamento, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar", disse.

Sobre a situação vivida por Urach, Regis comentou que por conta da profissão que a modelo exerce e, em virtude de um preconceito por parte de quem toma as decisões, um magistrado ou magistrada podem entender que essas circunstâncias pesem contra a modelo.

"Os juízes e juízas, no exercício de decidir quem será o detentor da guarda ou onde a criança residirá, não atuam de forma neutra, imparcial. São seres humanos e como tais, são atravessados por preconceitos de gênero.

É inegável que o machismo e o classismo influenciam no julgamento das demandas. Logo, ao expor publicamente que trabalha como atriz pornô, a análise sobre a sua capacidade de cuidar do filho - e para o exercício da guarda - levará em consideração essa realidade", afirmou.

"A Andressa Urach tem um histórico de internamento para cuidados psiquiátricos também. O que, isoladamente falando não deveria ser fator para julgar uma pessoa inapta para cuidar da própria prole. Contudo, sempre que uma mãe não se enquadra no ideal da maternidade, que é praticamente santificado, ela fica mais exposta a sofrer violações de direitos e graves prejuízos nas ações de disputa de guarda, pois a credibilidade das suas narrativas será sempre questionada", acrescentou a advogada. "A exposição pública de fatos da vida privada/familiar de uma criança, especialmente quando envoltas em um processo judicial representa também um fator de risco para a Andressa, que já não é genitora guardiã do filho, pelo que temos acesso via mídia", pontuou a advogada.

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