BRASIL
Justiça condena mulher por cobrar aluguel com injúrias raciais
Inquilina teria atrasado uma única vez o valor de R$ 550

Por Bernardo Rego

Após sofrer ameaças e injúria racial por parte da dona do imóvel onde morava, uma inquilina vai receber R$ 3 mil por danos morais conforme decisão, por maioria, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
A proprietária xingou, cortou o serviço de energia elétrica e água por conta do atraso no pagamento de aluguel. De acordo com a inquilina, morou no imóvel durante três anos e atrasou o pagamento completo do aluguel de R$ 550,00 apenas em uma ocasião.
Ela contou ainda que a proprietária proferiu diversos xingamentos, ofensas e injúrias, inclusive de cunho racial, além de ameaças de arrombamento da residência.
Ainda de acordo com a inquilina, foi necessário registrar boletim de ocorrência e, mesmo após deixar o local, continuou a sofrer ameaças e xingamentos da proprietária.
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O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceu a ocorrência dos danos morais e condenou a proprietária ao pagamento de R$ 1 mil. Insatisfeita com o valor, a inquilina recorreu e pediu a majoração da indenização para R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo destacou que "tem a locadora o direito de cobrar pelo imóvel locado, não podendo fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça".
A justiça ponderou ainda que as ameaças e xingamentos se voltaram até mesmo ao filho menor da autora e seus familiares, além da ameaça de invasão de domicílio e do corte irregular de energia elétrica. Para a Turma, a situação revelou alta reprovabilidade da conduta da proprietária.
Na fixação do novo valor indenizatório, os julgadores consideraram a gravidade do dano, o nível de reprovação do ato, as condições pessoais e econômicas das partes e a função pedagógico-reparadora da medida, apta a desestimular novos comportamentos semelhantes.
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