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ASSASSINATO

Justiça decide levar acusados de matar Dom e Bruno a júri popular

Crime aconteceu em junho de 2022, na região do Vale do Javari

Da Redação
Por Da Redação
A decisão foi assinada pelo juiz federal Weldeson Pereira,
A decisão foi assinada pelo juiz federal Weldeson Pereira, - Foto: Reprodução | Rede Amazônica

Em decisão proferida nesta terça-feira,2, a Justiça Federal decidiu que Amarildo da Costa Oliveira e outros dois réus irão a júri popular pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. A defesa dos reús informou que vai recorrer da decisão.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Weldeson Pereira, da Comarca de Tabatinga. No documento, o magistrado também mantém os três homens presos.

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"Uma vez tendo respondido ao processo até aqui encarcerados e porque persistem os motivos ensejadores da sua prisão preventiva, não há motivo para colocação dos réus em liberdade. Justamente quando são pronunciados, afigura-se ainda mais necessária a manutenção da custódia cautelar", destacou o juiz.

O trio responde por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os réus estão em presídios federais, no Paraná e Mato Grosso. Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como "Pelado", está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), Oseney da Costa de Oliveira, o "Dos Santos", está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS),

Jefferson da Silva Lima, o "Pelado da Dinha", também custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande.

O crime aconteceu em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas. Dom e Bruno foram assassinados, mas os restos mortais só foram encontrados dez dias depois.

Através de nota, a defesa dos réus afirmou que vai recorrer da decisão. Os advogados alegam que os três só podem ser levados a júri popular em caso de trânsito em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recursos se esgotem.

'É importante deixar claro que a decisão não encaminha os pescadores direto para julgamento pelo júri", disse a defesa.

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brasil Duplo Homicídio Qualificado Júri popular Justiça Federal ocultação de cadáver

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