ADÉLIO BISPO
Justiça define duração da medida de segurança contra Adélio Bispo
Autor de facada contra Jair Bolsonaro está preso desde 2018
A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), fixou prazo mínimo para que seja declarada extinta a medida de segurança imposta a Adélio Bispo. Segundo a magistrada, a duração da medida não ultrapasse o limite máximo de 20 anos.
“Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa.
A decisão veio a partir de um habeas-corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade mineira de Juiz de Fora. A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo pelo qual o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.
Em outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento.
Em 2019, Adélio foi considerado inimputável e acabou absolvido das acusações criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado. Por falta de vagas em unidades apropriadas, ele está desde então na cadeia federal.
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