Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL

RECISÃO

Justiça limita ações sobre FGTS ligadas à rescisão do contrato

Decisão define quando pedidos de saque devem tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum

Leo Almeida
Por
Decisão encerra discussão iniciada na pandemia
Decisão encerra discussão iniciada na pandemia - Foto: © Marcelo Camargo | Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu limitar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra a Caixa Econômica Federal que pedem a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada estabelece quando o trabalhador deve recorrer à Justiça do Trabalho ou à Justiça Comum.

Pela tese fixada no Tema 32 de Recursos Repetitivos do TST, pedidos de saque do FGTS relacionados à rescisão ou à suspensão do contrato de trabalho permanecem sob competência da Justiça do Trabalho. Já as demais hipóteses de liberação dos valores devem ser analisadas pela Justiça Comum.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A decisão tomada na última sexta-feira, 7, encerra uma discussão que começou durante a pandemia de Covid-19, em 2021, após um trabalhador pedir judicialmente a liberação de seu saldo do FGTS diante das dificuldades financeiras provocadas pelas restrições sanitárias.

Leia Também:

ECONOMIA

Lucro do FGTS: saiba como consultar o saldo e quando vai receber
Lucro do FGTS: saiba como consultar o saldo e quando vai receber imagem

TECNOLOGIA

Recrutamento por WhatsApp: como identificar uma oportunidade real de trabalho
Recrutamento por WhatsApp: como identificar uma oportunidade real de trabalho imagem

MAIS DE 12H

Mais trabalho, menos renda: motoristas de app relatam jornadas exaustivas em Salvador
Mais trabalho, menos renda: motoristas de app relatam jornadas exaustivas em Salvador imagem

Ação inicial

O trabalhador, que atuava como palestrante e também era advogado, entrou com uma ação em Goiânia para ter acesso ao saldo de sua conta vinculada ao FGTS. Ele alegou que as restrições impostas à sua atividade profissional haviam reduzido seus rendimentos e comprometido seu sustento.

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia autorizou o levantamento de R$ 6,2 mil. A Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, argumentando que a Justiça do Trabalho não tinha competência para analisar o pedido.

Em dezembro de 2021, o Tribunal Pleno do TRT-18 reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Para a corte, o pedido tinha natureza administrativa e estatutária e deveria ser analisado pela Justiça Comum.

TST estabeleceu divisão de competências

O trabalhador recorreu ao TST por meio de um Recurso de Revista. A discussão foi transformada em recurso repetitivo, e, em março de 2025, os processos que tratavam da mesma questão foram suspensos até a definição do tribunal superior.

Agora, o TST estabeleceu um critério para definir a competência. Quando o pedido de saque estiver diretamente relacionado à rescisão ou à suspensão do contrato de emprego, a ação poderá tramitar na Justiça do Trabalho.

Nos demais casos, a competência será da Justiça Comum. A decisão busca uniformizar o entendimento sobre processos envolvendo trabalhadores e a Caixa em pedidos de liberação dos recursos do FGTS.

O que muda para o trabalhador

Na prática, o fator determinante será a relação entre o pedido de saque e o contrato de trabalho. Se a liberação decorrer de uma situação diretamente ligada ao encerramento ou à suspensão do vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho poderá analisar a demanda.

Já quando o trabalhador buscar o saque por outra hipótese prevista nas regras do FGTS, sem relação direta com a rescisão ou suspensão do contrato, o caso deverá ser encaminhado à Justiça Comum.

A decisão do TST, portanto, não altera as regras que permitem o saque do FGTS. O que foi definido é qual ramo da Justiça tem competência para analisar cada tipo de pedido.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

recisão Tribunal Superior do Trabalho

Relacionadas

Mais lidas