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29/07/2024 às 16:40 - há XX semanas | Autor: Da Redação

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MEIs tem até quinta para cadastro no DET e evitar multa e penalizações

Empregadores domésticos também devem se inscrever até esta semana

Cadastro pode ser feito de forma online
Cadastro pode ser feito de forma online -

Se você é microempreendedor individual ou empregador doméstico, fique atento, pois a data limite para cadastro do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é até quinta-feira, 1º de agosto. O DET é o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, para a redução de deslocamento e custos.

>>>MEIs que não se cadastrarem no DET podem pagar multas que chegam a R$ 2 mil
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De acordo com o Governo Federal, também é fundamental ter o MEI para realizar o primeiro acesso e atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garante que os inscritos recebam notificação com segurança. Além disso, o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais também será feito por meio do DET.

É obrigatório?

Todos os empregadores, que são pessoas físicas, inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET.

Se não fizer, tem multa?

Não há multa em relação a não atualização do cadastro no DET. No entanto, o descumprimento da orientação pode gerar sanções e multas, de acordo com o artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET.

Como fazer o cadastro no DET?

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito através do endereço eletrônico do DET, usando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, apenas para pessoa física, ou com certificado digital (CPF ou CNPJ).

Após atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá dar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

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DET Domicílio Eletrônico Trabalhista Empregador Doméstico mei Microempreendedor individual multa mei

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