LEVANTAMENTO
Menos de 5% dos presos liberados para saidinha do Natal não voltaram
Bahia não enviou os dados
Por Da Redação
Entre os internos do sistema prisional que tiveram o direito de realizar a saidinha do Natal no final do ano passado, menos de 5% não retornaram aos presídios brasileiros, conforme levantamento realizado pela Folha de S. Paulo baseado nas informações das secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário.
O documento mostra que 56.924 presos tiveram o benefício concedido pela Justiça em 18 unidades da federação. Destes, 2.741 não regressaram (4,8% do total). Oito estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grasso, Paraíba, Rio Grande do Nortes e Tocantins) disseram que não concederam o direito. A Bahia não respondeu. O Pará informou que a saidinha ainda está em vigor em algumas comarcas do interior do estado.
O estado onde mais internos deixaram de retornar ao sistema foi o Rio de Janeiro (14%), seguido do Pará (12%) e do Ceará (9%). Em números absolutos, São Paulo liderou a quantidade de presidiários beneficiados com a saidinha. Foram 34.547 pessoas, das quais 1.566 (4,5%) não retornaram. O estudo também indicou que pelo menos 151 pessoas (5,5%) das que não regressaram ao sistema (2.741) foram recapturadas.
A saidinha temporária é garantida há quase quatro décadas pela Lei de Execuções Penais. É concedido pela Justiça para presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena no caso de réu primário —e, em caso de reincidência, um quarto da pena—, além de outros requisitos. Preso que comete crime hediondo resultante em morte não possui esse direito.
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