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FORAGIDOS

Menos de 5% dos presos não voltaram à prisão após saidinha de Natal

48.179 presos de 14 estados e do Distrito Federal foram beneficiados com a medida

Redação
Por Redação
Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal
Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal - Foto: Reprodução/Freepik

Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal ainda não retornaram aos presídios brasileiros. De acordo com levantamento feito pela coluna de Tácio Lorran do portal Metrópoles, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal foram beneficiados com a medida. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

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Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.

Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins informaram que não concederam a saída temporária. Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto, que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado.

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