Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

FORAGIDOS

Menos de 5% dos presos não voltaram à prisão após saidinha de Natal

48.179 presos de 14 estados e do Distrito Federal foram beneficiados com a medida

Por Redação

09/01/2025 - 6:59 h
Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal
Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal -

Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal ainda não retornaram aos presídios brasileiros. De acordo com levantamento feito pela coluna de Tácio Lorran do portal Metrópoles, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal foram beneficiados com a medida. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Leia também

>> Homem de comunidade cigana é morto na frente de casa em Amargosa
>> Crianças e idosos são vítimas de violações na Bahia
>> Moraes diz que plataformas continuarão no Brasil se respeitarem a lei

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.

Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins informaram que não concederam a saída temporária. Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto, que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

brasil foragidos presídios saidinha de natal

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal
Play

Vídeo mostra criança sendo resgatada após acidente com avião em Ubatuba

Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal
Play

Vídeo: adolescente morre ao ser atingido por bola no peito em campeonato

Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal
Play

Netos enterram avó com as próprias mãos: 'Tristeza, raiva e revolta'

Mais de 2 mil presos não voltaram para prisão após saidinha de Natal
Play

VÍDEO: Helicóptero cai em Santa Catarina com cinco pessoas a bordo

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA